Categorias: Fiscalidade

a administração fiscal verifica se a expatriação foi efetivamente realizada

Não basta declarar?se residente no estrangeiro para escapar a certos impostos franceses ou para os reduzir: é preciso realmente sair de França, transferindo os seus centros de interesse.

Nestes casos, as autoridades fiscais efectuam investigações de verificação meticulosas e a Cour de Cassation não aceita falsas expatriações. Num processo instaurado por um casal que expatriou oficialmente para a Bélgica, o Tribunal de Cassação acaba de declarar que os argumentos apresentados pelas autoridades fiscais não foram seriamente fundamentados. Para aceitar a expatriação efectiva, o Tribunal, tal como as autoridades fiscais, exige o abandono de um certo número de interesses.

Manter contas bancárias activas em França, um indicador

Por exemplo, segundo os juízes, as autoridades fiscais consideram, com razão, que a manutenção de contas bancárias activas em França constitui um indício de não-expatriação. O mesmo se aplica à inscrição no regime francês de seguro de doença e ao seguro de doença complementar em França. O facto de os familiares próximos terem permanecido em França (pais e filhos) constitui igualmente um indício de falsa expatriação. O mesmo se aplica à quantidade de eletricidade consumida pela residência secundária francesa ou à não apresentação de recibos de renda na Bélgica.

O certificado da empresa de mudanças que transportou os móveis de França para a Bélgica não foi considerado conclusivo, apesar de estes cidadãos franceses terem obtido a nacionalidade belga, o que, segundo eles, pressupõe uma residência principal neste país. A declaração da pessoa que afirmou encaminhar o correio para a Bélgica também não foi considerada suficiente para contradizer as provas da administração fiscal.

Uma investigação fiscal pormenorizada

A acumulação de pormenores deste tipo, que revelam uma investigação fiscal meticulosa, foi considerada suficiente para excluir a realidade da expatriação. E perante a contestação dos contribuintes, o Tribunal de Cassação concluiu que os juízes nem sequer eram obrigados "a seguir as partes no pormenor dos seus argumentos".
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