Fiscalidade

Algumas dicas para se reformar no estrangeiro

Certos países estrangeiros podem ser atractivos do ponto de vista fiscal para os franceses que desejem passar à reforma. No entanto, nunca se deve esquecer que a fiscalidade é apenas "a cereja no topo do bolo".

De acordo com dados publicados em março de 2016 pelo jornal Dinheiro, que cita fontes do Ministério das Finanças português, entre 2009 e 2015 houve 7.921 pedidos de estatuto de residente não habitual em Portugal, muitos deles de reformados.

A repartição por nacionalidade não é conhecida, mas pensa-se que os principais países em causa são a França, a Suécia e a Finlândia. O clima, a cultura... e o sistema fiscal são razões que levam alguns franceses a optar por passar a sua reforma neste país europeu.

Tributação das pensões de reforma: isenção temporária do imposto sobre o rendimento 

Em 2009, o Governo português criou o residente não habitual relativa ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, com o objetivo de atrair peritos profissionais não residentes, bem como beneficiários de pensões recebidas no estrangeiro, tais como Reformados franceses.
Para beneficiar do regime de residente não habitual, é necessário, em primeiro lugar, ser residente em Portugal para efeitos fiscais.

A parte interessada deve preencher as seguintes condições:
- residir em Portugal por mais de 183 dias por ano (contínuos ou não) durante o ano em que se candidata a este regime;
- não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido do estatuto de residente habitual;

Só depois de se ter registado como residente fiscal que podem ser apresentados pedidos de estatuto de residente não habitual (a concessão desse estatuto não é automática).

Este estatuto permitirá ao beneficiário ficar isento de imposto sobre o rendimento em Portugal durante 10 anos (com a obrigação de residir em Portugal durante 183 dias/ano em cada um desses 10 anos), ao abrigo da circular n.º 9/2012, de 3 de agosto de 2012.

Este período não é renovável. No final destes 10 anos, o beneficiário pode pagar o imposto sobre o rendimento em Portugal se decidir continuar a residir nesse país (o IRS em Portugal tem um escalão superior ao 48%) ou regressar a França.

Isto deve-se ao facto de o Estado do RNH é válido para cada requerente por um período limitado e não renovável de 10 anos, que as autoridades fiscais designaram por "não habitual".

Proteção social dos reformados franceses em Portugal: Em primeiro lugar, tal como acontece com todos os reformados franceses, o sistema de segurança social francês continuará a deduzir as quotizações das pensões de base e complementares. Por conseguinte, os reformados continuarão a estar cobertos pelo seguro de doença em França durante as estadias temporárias (não mais de 3 meses) do que quando se regressa a França de forma permanente.

Portugal tem um sistema de saúde público e um sistema de saúde privado. A inscrição no sistema de segurança social português enquanto residente permite-lhe beneficiar do sistema público, ao contrário do sistema privado, onde os preços são muito mais caros se não tiver uma mutualidade privada.
Os reformados franceses podem igualmente subscrever um seguro privado em Portugal ou no estrangeiro. Para além disso, a Caisse des Français à l'Etranger (CFE) cobre os cuidados de saúde em estabelecimentos privados.

Alojamento em Portugal: Mesmo que não vivam em Portugal, os europeus investem em massa no sector imobiliário devido ao seu custo acessível: pouco mais de 2 000 euros por metro quadrado, em média. No entanto, os preços variam de região para região. O procedimento parece ser seguro e semelhante ao utilizado em França. 

Embora a compra valha a pena, é preciso ter em conta que o aluguer é por vezes menos competitivo. Um estúdio em Lisboa custa, em média, 760 euros/mês, enquanto no Porto custa apenas 580 euros/mês. Para um apartamento com 3 quartos, pode contar com 1500 euros/mês em Lisboa e 1000 euros/mês no Porto. As moradias são muito mais caras, especialmente junto ao mar, onde é fácil alugar por temporada.

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Etiquetas: tributação

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