Economia

Auxílios às microempresas até 5 000 euros

No âmbito das medidas de apoio às empresas para fazer face à situação económica e no quadro da recuperação das microempresas. O Governo concede subvenções não reembolsáveis até 80 % para investimentos destinados a criar condições sanitárias adequadas à atividade de pandemia.

Apoio às microempresas até 5 000 euros

O Governo lançou um programa de apoio à criação de microempresas. Este programa prevê subsídios não reembolsável indo até 80 %Além disso, a Comissão Europeia anunciou que contribuirá com um montante máximo de 5 000 euros para investimentos destinados a criar condições de saúde adaptadas à pandemia.

O programa é uma iniciativa de Nelson de Souza, Ministro do Planeamento de Portugal. O objetivo do programa é apoiar a recuperação dos sectores do comércio, do comércio tradicional, da restauração e dos serviços pessoais. A apresentação foi feita no sábado, numa cerimónia de assinatura entre a Confederação do Comércio e a Direção-Geral da Saúde.

De acordo com Nelson de Souza, este programa concederá às microempresas um subsídio não reembolsável de até 80 % do custo de adequação da sua empresa às normas de saúde e segurança, podendo este auxílio ser retroativo à data em que foi declarado o primeiro estado de emergência. O montante máximo de auxílio por empresa pode ir até 5 000 euros.

De momento, as despesas elegíveis para este auxílio dedicado às microempresas ainda não foram definidas, incluindo os investimentos em equipamentos de proteção individual, quer para os empregados quer para os clientes, os equipamentos de higiene e os contratos com empresas de limpeza. Parece que este auxílio poderia também ser concedido a empresas que criam serviços, como os serviços de entrega ao domicílio.

O processo pretende ser simples e direto, tendo o Ministro explicado que o processo de candidatura será "simplificado". O pagamento será efectuado em duas fases: o primeiro pagamento (de 50 % dos montantes investidos) será feito diretamente à empresa. O restante montante será pago unicamente através de uma declaração de despesas efectuada pela empresa e confirmada pelo contabilista ajuramentado da empresa.

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Etiquetas: Auxílio à empresa

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