Está atualmente a viver no estrangeiro e gostaria de transferir dinheiro de França para o país onde se encontra? As transferências de dinheiro de conta para conta são mais simples do que parecem, consoante o tipo de conta de que dispõe.
O processo de repatriamento de dinheiro do estrangeiro não é muito complicado. Só precisa de seguir alguns passos simples para concluir o processo. A transferência de fundos de um banco para outro é uma das opções disponíveis. É perfeitamente possível transferir o seu dinheiro do banco do país onde se instalou para outro banco em França. Ou vice-versa, de um banco francês para um banco no estrangeiro. Como é que se faz? A operação é ainda mais simples se apenas dispuser de uma conta bancária com dinheiro. Da mesma forma, a transferência será rápida e fácil se o seu banco estiver presente tanto no país de acolhimento como em França. Caso contrário, pode abrir uma conta num banco estrangeiro e transferir as suas poupanças para esse banco. Atenção! Este processo é regulamentado por lei, consoante o país onde reside. Não se esqueça de que isto pode atrasar a operação, devido às formalidades a cumprir no seu país de acolhimento.
No entanto, há uma série de razões para isso, é obrigado a declarar a existência da sua conta no estrangeiro às autoridades fiscais francesas. Se decidir não o encerrar. Uma das primeiras coisas que deve fazer quando regressa a França é contactar as autoridades fiscais para se certificar de que está em situação regular perante as autoridades francesas. A não apresentação desta declaração expõe-no a sanções e penalizações. Neste caso, arrisca-se a uma coima de 1 500 ou 10 000 euros. Consoante o país em que a conta é detida. Além disso, terá de pagar o imposto que deve. Mais uma penalização de 40 %, para além de uma taxa de juro de mora de 4,80 % por ano.
A administração fiscal deduzirá o imposto sobre os fundos que repatriou para França. No entanto, beneficiarão de uma indemnização fixa de 21 % ou 24 %. Estão igualmente sujeitos a contribuições para a segurança social de 15,5 %. Se as autoridades fiscais do seu país de acolhimento já tiverem efectuado uma dedução aos seus rendimentos. Pode também beneficiar de um crédito de imposto. As modalidades e condições destes créditos fiscais são definidas nas convenções assinadas entre a França e o país de acolhimento.
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