O proprietário do sítio vivreauportugalconsulting.com é a DFOA Consulting, Lda (a empresa está sediada em Portugal).
Ao aceitar as condições gerais, este "contrato" é celebrado entre o utilizador do sítio Web, a seguir designado por "cliente", e o proprietário do sítio Web, a seguir designado por "prestador de serviços". O cliente e o prestador de serviços são também designados individualmente como "parte" e coletivamente como "partes".
Qualquer pessoa que se registe e solicite os serviços oferecidos em https://vivreauportugalconsulting.com/ através do sítio Web deve ser considerada como tendo lido as condições de utilização e tratamento de dados pessoais e, por conseguinte, como aceitando-as.
1. DEFINIÇÕES
No presente acordo, os termos seguintes têm os significados indicados:
"Sítio Web" - é o sítio Web a que se acede através da seguinte ligação: https://vivreauportugalconsulting.com/
"Contrato": o presente contrato de prestação de serviços e de consultoria
"Data de produção de efeitos": a data de aceitação do presente contrato.
"Empresa": a empresa que o cliente vai constituir em Portugal
Plataforma - significa o sítio Web no qual o Serviço está disponível. É propriedade, controlada, gerida, mantida e/ou alojada por https://vivreauportugalconsulting.com/.
2. OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
2.1. O prestador de serviços fornecerá os serviços (os "Serviços") tal como definidos e descritos no ponto 4.
2.2. O prestador de serviços compromete-se a manter uma comunicação regular com o cliente durante toda a vigência do contrato.
3. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
3.1. O Cliente compromete-se a fornecer, em tempo útil, todos os documentos, dados e informações necessários ao Prestador de Serviços para a realização dos trabalhos associados à prestação de serviços.
3.2. Os documentos de identificação do cliente devem cumprir os requisitos, ser válidos e conter a sua assinatura, caso contrário os seus documentos não podem ser certificados e o processo não pode ser iniciado.
4. SERVIÇOS E RESPECTIVOS TERMOS E CONDIÇÕES
4.1. Constituição da sociedade
4.1.1. O contrato tem como objeto inicial a prestação, pelo prestador de serviços, de serviços de consultoria ao cliente para a constituição da sua sociedade de responsabilidade limitada em Portugal, incluindo a assistência na constituição da sociedade, até ao registo da mesma junto da segurança social e demais entidades competentes, nos seguintes termos
- Redação das procurações bilingues necessárias para a constituição da sociedade
- Requisição e emissão de cartões de identificação de contribuinte português junto das autoridades competentes
- Solicitar e obter uma denominação social no Registo Comercial
- Redação dos estatutos para a constituição da sociedade
- Fornecimento de um endereço comercial para registar a empresa em Portugal
- Conclusão de todas as etapas necessárias para a inscrição da empresa no registo
- Registo da empresa junto da segurança social e das finanças portuguesas
- Facilitar o processo de abertura da conta bancária da empresa
- Pagar todos os impostos ao registo comercial
4.2.2. O serviço de débito direto inclui os seguintes serviços:
- receção do correio da empresa e notificação ao cliente de toda a correspondência
- Digitalização e envio por correio eletrónico de cópias digitais de toda a correspondência importante da empresa.
4.2. NIF
O cliente nomeia o prestador de serviços para representar os seus interesses e os dos seus associados. realizar as acções necessárias em nome do cliente no âmbito do pedido de aquisição do NIF (Número de Identificação Fiscal). O âmbito dos trabalhos é o seguinte:
- Pedido e emissão de número de identificação fiscal português junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
4.3 ABERTURA DE UMA CONTA BANCÁRIA
Solicitar e abrir uma conta bancária na agência bancária. NOVO BANCO PORTO. O serviço inclui:
- Transferência de todos os documentos relativos à criação da empresa, permitindo ao banco emitir o contrato bancário. O cliente terá de se deslocar ao Porto para assinar o contrato perante o gestor do banco. Será marcado um encontro prévio de acordo com a disponibilidade de cada um. O prestador de serviços actuará como tradutor para facilitar os intercâmbios.
5. DURAÇÃO, ENCARGOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Duração do acordo: Desde a data de início até à rescisão com aviso prévio por parte do cliente, enviando uma notificação oficial à empresa por correio eletrónico um mês antes da rescisão do presente contrato. Todas as obrigações das partes, incluindo as obrigações de pagamento de serviços já prestados até à data de cessação do contrato, devem ser cumpridas na íntegra.
5.2. Taxas de Serviço: Como contrapartida pela prestação dos Serviços, o Cliente pagará ao Fornecedor de Serviços as taxas (as "Taxas"), juntamente com todos os impostos aplicáveis.
5.3. O prestador de serviços fica isento de qualquer responsabilidade por qualquer incumprimento ou atraso no cumprimento das obrigações relativas a todos os serviços, em caso de renúncia por parte do departamento de conformidade da instituição em causa.
5.4. O prestador de serviços não é obrigado a fornecer o reembolso (os "serviços") tal como definido e descrito no ponto 5.3.
5.5. O prestador de serviços só efectuará o reembolso no mesmo cartão utilizado pelo cliente para efetuar o pedido.
6. REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS
Cada parte declara e garante que, na Data Efectiva :
Tem todo o poder e autoridade necessários para celebrar este Acordo e cumprir as suas obrigações, e a execução e entrega deste Acordo e a consumação das transacções aqui contempladas foram devidamente autorizadas por todas as acções empresariais necessárias;
Este acordo constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa dessa parte, oponível a ela em conformidade com os seus termos;
A prestação de serviços pela segunda parte será efectuada com total independência funcional e hierárquica da primeira parte.
O prestador de serviços cumprirá todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis à prestação dos serviços e o cliente cumprirá todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis à receção dos serviços.
7. RESPEITO PELA LEI
As partes devem cumprir todas as leis, regulamentos e outros requisitos governamentais obrigatoriamente aplicáveis no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do acordo.
8. CONFIDENCIALIDADE
8.1. O Cliente e o Prestador de Serviços comprometem-se a não divulgar a terceiros quaisquer informações relativas a custos, despesas, métodos ou técnicas de trabalho, ou quaisquer outras informações ou materiais recebidos da outra parte, identificados por escrito como confidenciais ou proprietários, ou de outra forma recebidos em circunstâncias em que o destinatário possa razoavelmente considerar que tais informações são confidenciais, exceto a pessoas, advogados, empregados, auditores, consultores, agentes, subcontratantes ou outras pessoas com quem tenham uma relação ou acordo confidencial (coletivamente, os "Representantes").
8.2. O Cliente e o Fornecedor de Serviços serão responsáveis por qualquer violação das disposições da presente secção por qualquer um dos seus respectivos representantes. Sem prejuízo do que precede, as informações ou documentos confidenciais não podem, em circunstância alguma, ser divulgados a terceiros, filiais ou pessoas que sejam ou possam ser concorrentes da outra parte. Durante a vigência do presente Acordo e por um período de dois (2) anos após o termo ou a cessação antecipada do mesmo, cada uma das partes tomará todas as precauções razoáveis para evitar a divulgação de tais informações confidenciais ou exclusivas a terceiros.
9. Força maior
9.1. As partes não serão responsáveis por qualquer falha ou atraso no cumprimento das suas obrigações nos termos do presente contrato quando tal falha ou atraso resultar de ou for causado direta ou indiretamente por circunstâncias fora do controlo razoável das partes (incluindo, entre outros, actos de Deus, terramotos, vulcões, erupções, incêndios, inundações, guerras, distúrbios civis ou militares, sabotagem, terrorismo, epidemias, motins, interrupções, perdas ou avarias de serviços públicos, computadores (hardware ou software) ou serviços de comunicações, sabotagem, terrorismo, epidemias, motins, interrupções, perdas ou avarias de serviços de utilidade pública, computadores (hardware ou software) ou serviços de comunicações, ataques DDoS, acidentes, litígios laborais, actos de qualquer autoridade civil ou militar ou ação governamental), desde que, no entanto, as partes envidem os seus melhores esforços para retomar a execução o mais rapidamente possível. As partes envidarão todos os esforços para retomar a execução do contrato o mais rapidamente possível em caso de ocorrência de tais eventos (por exemplo, acidentes, conflitos laborais, actos de qualquer autoridade civil ou militar ou acções governamentais).
9.2. Se tais circunstâncias se verificarem, a parte interessada informará a outra parte no prazo de 10 dias.
9.3. Se as circunstâncias de força maior persistirem durante mais de 60 dias, qualquer das partes tem o direito de rescindir unilateralmente o acordo.
10. LITÍGIOS CONTRATUAIS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. Todos os litígios relativos à celebração, interpretação, execução e rescisão do contrato serão resolvidos pelas partes por negociação.
10.2. O presente contrato rege-se exclusivamente pela lei portuguesa.
10.3 No caso de um litígio não resolvido pelo procedimento de reclamação, e no caso de não ser dada resposta à reclamação no prazo especificado no presente acordo, qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente ou relacionado com o presente acordo será resolvido por ação judicial.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Ao utilizar a Plataforma, o Cliente aceita as Condições Gerais de Utilização.
11.2. O Proprietário do Sítio Web reserva-se o direito de recorrer a terceiros para fornecer ao Cliente os serviços descritos nas Condições Gerais de Venda.
11.3. vivreauportugalconsulting.com (o proprietário do Website) reserva-se o direito de modificar as Condições de Serviço, no todo ou em parte, em qualquer altura. Tais alterações serão comunicadas ao Cliente por correio eletrónico ou por um aviso no Website.