Fiscalidade

ADIAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL DEVIDO À CRISE SANITÁRIA

Portugal, tal como o resto da Europa e o resto do mundo, está a atravessar uma crise sanitária sem precedentes. introduziu uma série de reformasEntre elas, o adiamento das contribuições para a segurança social, de forma a ajudar as várias empresas em Portugal a sobreviver a esta crise.

Antes de entrar nos pormenores do assunto, vale a pena lembrar que certas regiões, como o concerto de Ovar são colocados em isolamento Até 6 de abril, foram instaladas fronteiras temporárias que impedem a entrada e a saída de pessoas. Pior ainda, a Câmara Municipal de Ovar ordenou o encerramento das empresas não essenciais.

Diferimento das contribuições para a segurança social em Portugal

O Governo introduziu dezenas de reformas para permitir a sobrevivência das empresas em Portugal e o cumprimento das suas obrigações enquanto empregadores ou fornecedores. De todas as reformas, destacámos o diferimento das contribuições para a segurança social em Portugal como uma das mais significativas.

Quem pode beneficiar do diferimento das contribuições para a segurança social

  • Trabalhadores independentes
  • Empresas com um máximo de 50 trabalhadores
  • Empresas com 50 a 250 trabalhadores que registam uma quebra de pelo menos 20 % na sua atividade comercial durante os meses de março e abril.
  • Empresas do sector do turismo, da aviação civil ou do comércio que tenham sido obrigadas a encerrar nos termos do Decreto 2-A/2020, artigo 7.

Como funcionam as contribuições diferidas para a segurança social

Para os trabalhadores independentes : contribuições para a segurança social devidas em 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho

Para as empresas: contribuições para a segurança social devidas em 20 de março, 20 de abril e 20 de maio

1/3 das quotizações são devidas todos os meses e 2/3 transitam para o segundo trimestre.

O pagamento das contribuições para a segurança social decompõe-se da seguinte forma: poderá escolher se quer pagar num prazo de 3 meses ou de 6 meses.

Se optar por pagar os 2/3 ao longo de 3 meses, ou seja, julho, agosto e setembro do corrente ano, não serão cobrados juros de mora.

Se optar por pagar 2/3 em 6 meses, de julho a dezembro, serão cobrados juros de mora.

Cuidado com as sanções em caso de deteção de fraude

Cuidado com os espertalhões que pretendem beneficiar "ilegalmente" do diferimento das contribuições para a segurança social em Portugal. Se a fraude for provada, terá de pagar a totalidade da dívida, bem como os juros de mora à taxa máxima.

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