Fiscalidade

Dupla tributação internacional em Portugal

&amp;NewLine;<p>À medida que entramos numa nova era de globalização e digitalização&amp;comma; as questões fiscais relacionadas com a dupla tributação internacional estão a tornar-se cada vez mais importantes para os investidores e empresas que operam à escala global&amp;period; Em Portugal&amp;comma; estas questões estão no centro da política fiscal&amp;comma; com medidas destinadas a facilitar o investimento transfronteiriço, garantindo simultaneamente uma concorrência leal e evitando o abuso fiscal&amp;period;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>Esta atualização fornece uma visão global dos regimes de isenção da dupla tributação em França. <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;vivreauportugalconsulting&period;com&sol;ifici-rnh-est-de-retour-au-portugal&sol;" data-type&equals;"post" data-id&equals;"12403">em vigor em 2024<&sol;a>Inclui também uma análise dos recentes desenvolvimentos internacionais, em especial a aplicação do Instrumento Multilateral &amp;lpar;MLI&amp;rpar; e a evolução da transparência fiscal&amp;period;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<h2 class&equals;"wp-block-heading">Dupla tributação internacional em Portugal<&sol;h2>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>As medidas destinadas a reduzir a dupla tributação visam eliminar os obstáculos ao investimento transfronteiriço e ao comércio internacional&amp;período; Estas medidas são cruciais no atual contexto económico&amp;comma; caracterizado pela digitalização&amp;comma; avanços tecnológicos&amp;comma; pela globalização crescente e pela livre circulação de pessoas e bens na União Europeia &amp;lpar;UE&amp;rpar;&amp;período; Estas medidas permitem não só evitar a evasão fiscal e a fuga de capitais&amp;comma; mas também atrair investimentos e reforçar os laços económicos e outros laços entre países&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>Países como a França adoptaram medidas unilaterais para atenuar a dupla tributação internacional&amp;período; Além disso&amp;comma; as medidas convencionais resultantes de convenções internacionais&amp;comma; bem como as medidas harmonizadas ao abrigo da legislação europeia&amp;comma; reforçam este quadro&amp;período; O país posiciona-se assim como uma plataforma internacional para&amp;rsquo&amp;semi;investimentos estratégicos&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<h3 class&equals;"wp-block-heading">Acordos para evitar a dupla tributação<&sol;h3>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>Enquanto membro fundador da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico &amp;lpar;<a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;dgae&period;gov&period;pt&sol;servicos&sol;comercio-internacional-e-relacoes-internacionais&sol;multilaterais&sol;organizacao-para-a-cooperacao-e-desenvolvimento-economico-ocde-&period;aspx" target&equals;"&lowbar;blank" data-type&equals;"link" data-id&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;dgae&period;gov&period;pt&sol;servicos&sol;comercio-internacional-e-relacoes-internacionais&sol;multilaterais&sol;organizacao-para-a-cooperacao-e-desenvolvimento-economico-ocde-&period;aspx" rel&equals;"noreferrer noopener">OCDE<&sol;a>rpar;&amp;comma; tem uma vasta experiência na celebração de convenções fiscais bilaterais&amp;lpar;CDI&amp;rpar;&amp;comma; baseadas principalmente na Convenção Modelo da OCDE&amp;period; Esta rede de convenções fiscais é extensa e abrange muitos países&amp;period;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>Está disponível em anexo um quadro recapitulativo atualizado das convenções fiscais assinadas por Portugal&amp;comma; com uma panorâmica dos seus pontos principais&amp;comma;;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<h3 class&equals;"wp-block-heading">Convenção Multilateral sobre a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Lucros &amp;lpar;MLI&amp;rpar;<&sol;h3>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>O MLI &amp;lpar;Instrumento Multilateral&amp;rpar;&amp;comma; um dos principais resultados do projeto de erosão da base tributável e transferência de lucros &amp;lpar;BEPS&amp;rpar;&amp;comma; é um mecanismo de reação contra as práticas fiscais abusivas&amp;period; Este tratado multilateral sem precedentes oferece aos Estados signatários uma flexibilidade considerável para adaptar a aplicação de medidas fiscais ao seu contexto&amp;period;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>Em especial, o MLI introduziu uma regra geral anti-abuso em quase todos os ACD celebrados por Portugal, conhecida como "teste do objetivo principal". Os pormenores do seu impacto em cada acordo são apresentados no quadro prático em anexo&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<h3 class&equals;"wp-block-heading">Diretivas da União Europeia<&sol;h3>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>Vários aspectos da fiscalidade direta estão harmonizados na UE através de diretivas como a &amp;colon;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>A diretiva sobre as sociedades-mãe e as sociedades afiliadas, que visa eliminar a dupla tributação dos investimentos não remunerados&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>A diretiva relativa aos juros e royalties, que elimina a dupla tributação dos pagamentos entre empresas associadas&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>As Diretivas Anti-Abuso &amp;lpar;ATAD 1 e ATAD 2&amp;rpar;&amp;comma; que harmonizam as regras relativas à&amp;semi;evasão fiscal&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>A Diretiva "FASTER"&amp;comma; em consulta&amp;comma; que introduzirá um certificado digital de residência fiscal &amp;lpar;eTRC&amp;rpar; a nível da UE para acelerar a redução das retenções na fonte&amp;period;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<h3 class&equals;"wp-block-heading">Liberdades fundamentais da União Europeia<&sol;h3>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>As liberdades fundamentais consagradas nos Tratados da UE são essenciais para o mercado interno europeu&amp;período; na ausência de uma harmonização total da fiscalidade direta&amp;comma; estas liberdades&amp;comma; confirmadas pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE&amp;comma; proporcionam um quadro essencial para a defesa dos contribuintes em questões fiscais internacionais&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<h3 class&equals;"wp-block-heading">Mecanismos unilaterais de eliminação da dupla tributação<&sol;h3>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>Na ausência de acordos especiais, como um ADT, Portugal reduz ou elimina unilateralmente a dupla tributação internacional para os seus residentes&amp;período; Os contribuintes residentes, quer sejam pessoas singulares ou colectivas&amp;comma;podem beneficiar de um&amp;rsquo&amp;semi;crédito fiscal para atenuar a dupla tributação&amp;período; Este crédito corresponde ao menor dos valores do&amp;rsquo&amp;semi;imposto devido em Portugal e do pago no estrangeiro&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>Os não residentes podem também beneficiar de isenções fiscais, nomeadamente sobre certas mais-valias ou juros de obrigações, sob certas condições. Na zona franca da Madeira aplicam-se também regras específicas;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<h3 class&equals;"wp-block-heading">Transparência, intercâmbio de informações e paraísos fiscais<&sol;h3>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>O quadro de transparência e de troca de informações fiscais tem evoluído consideravelmente&amp;comma; tanto a nível europeu como internacional&amp;period; Portugal aplica também uma lista de jurisdições fiscais privilegiadas&amp;comma; definida por decreto ministerial&amp;comma; que tem em conta critérios como a ausência de&amp;rsquo&amp;semi;um imposto semelhante ao&amp;rsquo&amp;semi;IRC ou uma taxa de imposto inferior a 60 &amp;percnt; da taxa normal do&amp;rsquo&amp;semi;IRC&amp;period;<&sol;p>&amp;NewLine;

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