Em 25 de agosto deste ano, os ministros das Finanças francês e português assinaram uma alteração à sua convenção fiscal para resolver as dificuldades enfrentadas pelos franceses residentes em Portugal quando recebem remuneração pública.
Os franceses residentes em Portugal que recebam remunerações públicas provenientes de França passarão a ser tributados apenas em França e deixarão de ter, como no passado, de pagar impostos nos dois países antes de apresentarem um pedido de eliminação da dupla tributação. Tal deve-se à assinatura, em 25 de agosto de 2016, pela França e por Portugal, de uma alteração à convenção fiscal entre os dois países, datada de 14 de janeiro de 1971.
O objetivo desta alteração é facilitar os procedimentos administrativos. Os rendimentos passam a ter de ser declarados em França.
Esta alteração permite igualmente alinhar o acordo bilateral com as melhores normas em matéria de luta contra a fraude e a evasão fiscais.
La convention comportera désormais un dispositif d’échange de renseignements remis à jour, un mécanisme nouveau d’assistance au recouvrement des créances fiscales, et une clause anti-abus conforme aux principes de l’OCDE evitar que as vantagens do acordo sejam desviadas do seu objetivo por expedientes que tenham como único objetivo a evasão fiscal.
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