Em 2023, António Costa (PS) decidiu pôr termo ao regime fiscal dos residentes não habituais (IFICI+), argumentando que esta vantagem já não existia. No entanto, após a demissão do governo de esquerda no final de 2023 e a realização de novas eleições no início de 2024, que deram a vitória ao partido de direita AD, o regime RNH regressou.
O Ministro das Finanças anunciou que o regime fiscal dos residentes não habituais vai ser reintroduzido por portaria, eliminando a necessidade de passar pelo parlamento. O novo regime, conhecido como IFICI+, é uma das 60 medidas introduzidas pelo Governo para dinamizar a economia e tem como modelo o anterior regime dos residentes não habituais.
Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, Joaquim Miranda Sarmento salientou que "o anterior governo, no Orçamento de Estado para 2024, tinha criado uma norma no estatuto dos benefícios fiscais". O atual governo vai agora regulamentar esta medida através de uma portaria.
O regime IFICI+ abrange exclusivamente os rendimentos das categorias A e B, que passam a ser tributados à taxa de 20% para os não residentes que se desloquem para Portugal, desde que não tenham sido residentes em Portugal nos últimos cinco anos e não estejam atualmente a beneficiar do anterior regime criado em 2009. O Ministro das Finanças salientou ainda, em entrevista ao Financial Times que este novo regime excluirá os dividendos, as mais-valias e as pensões, em resposta às preocupações manifestadas por países como a Finlândia e a Suécia.
Na sua forma original, o regime RNH permitia que os emigrantes qualificados (ou qualquer outra pessoa) beneficiassem de isenção fiscal sobre os seus rendimentos passivos (tais como pensões, rendimentos de capitais e mais-valias) durante um período consecutivo de 10 anos, desde que esses rendimentos fossem obtidos no estrangeiro.
Este regime isentava de tributação em Portugal os referidos rendimentos, desde que fossem tributados no país de origem, nos termos de convenção internacional para eliminação da dupla tributação em vigor, e não fossem considerados obtidos em Portugal, nos termos da legislação nacional. As pensões eram tributadas a uma taxa fixa de 10%.
Na ausência de uma convenção internacional para eliminar a dupla tributação, os rendimentos deviam ser efetivamente tributados no outro país, território ou região, desde que não fossem considerados obtidos em Portugal.
É importante referir que a isenção prevista na lei não abrangeu os rendimentos passivos obtidos em territórios considerados como paraísos fiscais pelo Ministério das Finanças português, como Andorra, Bahamas, Ilhas Virgens Britânicas (IVB) e Liechtenstein.
O regime do RNH beneficiava também os emigrantes que pretendessem continuar a sua atividade profissional no regresso a Portugal. Este regime garantia uma taxa de IRS de 20% sobre as actividades de elevado valor acrescentado de natureza científica, artística ou técnica, independentemente do montante do salário pago. Estas actividades incluíam administradores, gestores, consultores, auditores, artistas, designers e médicos, sobretudo cargos que exigiam um elevado grau de formação e especialização.
O regresso do Regime Fiscal dos Residentes Não Habituais em 2024 é uma excelente notícia para os emigrantes e expatriados que ponderam regressar ou instalar-se em Portugal. Este regime oferece uma oportunidade fiscal considerável, recompensando longos anos de trabalho no estrangeiro com benefícios fiscais substanciais. No entanto, um planeamento fiscal adequado e aconselhamento especializado são essenciais para maximizar os benefícios deste regime e evitar potenciais armadilhas.
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