&NewLine;<div class="wp-block-cover has-background-dim has-left-content is-layout-flow wp-block-cover-is-layout-flow" style="background-image:url(https://vivreauportugalconsulting.com/wp-content/uploads/2018/12/impot.jpg)"><p class="wp-block-cover-text">IMPOSTOS PARA EXPATRIADOS MANTIDOS EM 20 POR CENTO PARA OS RENDIMENTOS MAIS BAIXOS<br></p></div>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<h3 class="wp-block-heading"><strong>Na sexta-feira, 14 de dezembro, a Assembleia Nacional francesa adoptou uma alteração destinada a limitar o impacto do aumento do imposto sobre o rendimento dos cidadãos franceses que vivem fora de França. Para a oposição, o novo regime fiscal continua, no entanto, a ser desfavorável para os cidadãos franceses que vivem no estrangeiro;</strong></h3>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Uma nova reviravolta no<a href="https://vivreauportugalconsulting.com/bercy-revoit-la-fiscalite-des-francais-de-letranger/"> Projeto de lei das finanças de 2019</a>&period; LREM Os deputados franceses no estrangeiro propuseram e fizeram aprovar um limite máximo para o aumento do imposto sobre o rendimento&period; L<strong>s rendimentos provenientes de fontes francesas inferiores a 27 700 euros continuarão a estar sujeitos à taxa de 20&por cento;</strong>&período;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Em outubro passado, o Governo anunciou que iria ".<em>Uma série de medidas para reformular a tributação dos cidadãos franceses no estrangeiro</em>&nbsp&semi;"&período; &nbsp&semi;Com o objetivo de&nbsp&semi;"&nbsp&semi;<em>simplificar e tornar mais justo o imposto para os expatriados</em>Assim, a Assembleia Nacional tinha adotado, sob proposta do Governo, uma retenção na fonte não liberatória calculada por aplicação da tabela de taxas por defeito utilizada para a retenção na fonte sobre os rendimentos dos residentes, aumentando assim de 20% para 30% a taxa mínima de imposto aplicável aos rendimentos de origem francesa dos cidadãos franceses residentes no estrangeiro;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Ao mesmo tempo, o CSG-CRDS foi suprimido apenas para os não residentes estabelecidos na União Europeia;<strong>Uma "dupla penalização" para os nossos compatriotas que vivem fora da Europa, que não só tiveram de continuar a pagar 17% de CSG sobre os seus rendimentos imobiliários, como também viram o seu imposto sobre o rendimento aumentar 50% sem qualquer compensação.</strong>&período;&nbsp&semi;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<hr class="wp-block-separator"/>&NewLine;
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