O início de julho traz consigo uma série de novas medidas que já foram anunciadas. Entre elas, a eletricidade, que será mais cara para algumas famílias, as alterações ao IVA sobre o comércio eletrónico e a proibição dos plásticos de utilização única.
Tarifas de eletricidade aumentar a partir de hoje para os clientes nacionais que permanecem num mercado regulamentado, em resultado do aumento dos preços da energia nos mercados grossistas.
De acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), esta atualização da tarifa no mercado regulado é de 3%, face aos preços actuais. Isto traduz-se num aumento de cerca de 1,05 euros na fatura média de um casal sem filhos (com uma potência contratada de 3,45 kVA) e de 2,86 euros para o consumo de um casal com dois filhos (potência de 6,9 kVA).
As novas regras do IVA relativas às vendas à distância e às plataformas electrónicas entram hoje em vigor e uma das alterações mais significativas diz respeito àIsenção de IVA para compras fora da UE de valor inferior a 22 euros.
Numa declaração publicada esta semana, a Comissão Europeia sublinhou que as novas regras do IVA aplicáveis às compras em linha fazem "parte dos esforços para garantir condições de concorrência mais equitativas para todas as empresas, simplificar o comércio eletrónico transfronteiras e aumentar a transparência para os compradores da UE em matéria de preços e de escolha do consumidor".
A redução de 50 % na taxa de portagem, aplicável em cada transação, entra hoje em vigor em determinados troços de auto-estradas ex-SCUT, ou seja, A17, A25, A29, A4, A41, A42, A28, A22, A23 e A24.
Os lanços de autoestrada abrangidos por esta medida situam-se na concessão da Costa de Prata: A17 - Mira (concessão CL)/Aveiro Nascente, A25 - Pirâmides (Aveiro Oeste)/Albergaria (concessão BLA), A29 - Angeja/Maceda, A29 - Maceda/(A29/A44); na concessão do Grande Porto: A4 - Sendim/Águas Santas, A41 - Freixieiro/Hermitage (IC25), A42 - (IC24/IC25)/Felgueiras; e na concessão litoral norte: A28 - IC 24/Viana do Castelo.
A redução de 50 % sobre o valor da taxa de portagem abrange também os troços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 111/2011, nomeadamente A22, A23 da concessão Estradas de Portugal; A23 da concessão Beira Interior; A24 e A25.
Os veículos de mercadorias, que até agora beneficiavam de isenção total do imposto sobre veículos, passam a pagar 10 % deste imposto a partir de hoje. Esta alteração surge na sequência de uma alteração ao Código do ISV, publicada em abril, que revoga o artigo que concedia a não tributação (isenção total) do ISV aos veículos ligeiros com peso bruto de 3.500 kg .
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