Com a introdução da retenção na fonte, os rendimentos recebidos em 2018 estarão isentos de imposto (excluindo os rendimentos excepcionais e/ou os rendimentos excluídos do âmbito de aplicação da reforma). Ao longo da vida, cada um poupará, portanto, um ano de imposto graças a este "ano em branco". Mas, na realidade, são muito poucos os agregados familiares que sentirão os efeitos imediatamente, pois pagarão em 2019 uma retenção na fonte sobre os seus rendimentos de 2019, num montante sensivelmente equivalente ao que teriam de pagar com um ano de atraso sobre os seus rendimentos de 2018.
Os verdadeiros vencedores são aqueles cujos rendimentos diminuirão entre 2018 e 2019... ou aqueles que não serão tributados ou serão tributados a uma taxa mais baixa sobre os seus rendimentos de 2019. Por outras palavras, as pessoas que vão deixar a França em busca de um destino mais verde.
Até agora, os franceses que se mudavam para o estrangeiro eram tributados duas vezes durante o seu primeiro ano no estrangeiro: uma vez em França, sobre os rendimentos do ano anterior, e uma vez no seu novo país de residência, sobre os rendimentos do ano em curso, uma vez que a grande maioria dos países estrangeiros já aplicava a retenção na fonte. Com a introdução da retenção na fonte em França, este "ano negro" passará a ser um "ano branco".
Na prática, os reformados que tenham a boa ideia de se mudar para o estrangeiro no final de 2018/início de 2019 não terão de suportar esta dupla tributação, pois não terão de pagar imposto em França sobre as suas pensões de reforma de 2018. Se se mudarem para um país que tenha assinado uma convenção fiscal com a França, as suas pensões de reforma recebidas em 2019 não serão tributadas em França mas no país de expatriação, exceto no caso das pensões pagas pela função pública.
Beneficiarão ainda mais deste efeito inesperado se se instalarem num país onde o nível de tributação é mais baixo do que em França, e mais ainda num país que tenha criado um estatuto específico para os reformados estrangeiros. Portugal, por exemplo, oferece aos reformados franceses que se instalam em Portugal a possibilidade de beneficiarem de uma isenção de imposto sobre o rendimento da sua pensão de reforma durante os dez primeiros anos após a sua instalação!
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