Para uma tributação simplificada dos cidadãos franceses residentes no estrangeiro
A Lei das Finanças para 2019 introduz uma série de alterações positivas para os expatriados franceses:
Mais-valias, nova isenção da residência principal para os contribuintes NRL que saem de França. Terão um ano para beneficiar da isenção aquando da venda da residência principal (o mais tardar até 31 de dezembro do ano seguinte ao da transferência e o imóvel não deve ter sido colocado à disposição. A título gratuito ou oneroso, durante este período)
Remoção de contribuições para a segurança social dos não residentes Estabelecidos na UE... Até agora, os residentes fiscais não franceses tinham de pagar contribuições para a segurança social em França sobre os seus rendimentos prediais. A LF2019 isentá-los-á destas contribuições, desde que estejam inscritos num regime de segurança social de um país da UE.
Pinel: o regime alargado aos não residentesO regime só está disponível para os residentes fiscais franceses. A LF2019 tem por objetivo alargar as vantagens deste regime aos não residentes. Regime Pinel também para os franceses no estrangeiro.
Dedução de 150 000 euros sobre as mais-valias resultantes da venda de um imóvel por um não residente. Esta dedução deve aplicar-se a mais-valia na venda de imóveis durante 10 anos após a partida, quer seja ou não alugado.
Abolição da retenção na fonte de taxa fixa com uma taxa mínima de 20%. Este sistema será substituído por uma retenção na fonte, de acordo com as mesmas regras que para os residentes.
Prorrogação da dedução 30% para os beneficiários da lei de impatriação para as devoluções intragrupo.
Teremos de esperar pela validação final (no final de dezembro) para podermos festejar!
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