<h4>É frequente falar-se da regra dos 183 dias em França para se ser não residente fiscal e, por conseguinte, deixar de pagar impostos nesse país.</h4>&NewLine;<p>Mas atenção, este é apenas um dos 4 critérios, por isso, se preencher um dos outros 3, o assunto continua por resolver;</p>&NewLine;<h4>Para recordar, os critérios são os seguintes</h4>&NewLine;<p>- o domicílio ou a residência principal do contribuinte; por domicílio entende-se o local onde o contribuinte vive habitualmente, ou seja, o local de residência habitual, desde que esta residência em França tenha carácter permanente;</p>&NewLine;<p>- ou a sua atividade profissional &colon; são igualmente consideradas como tendo domicílio em França as pessoas que exercem em França uma atividade profissional&comma; assalariada ou não&comma; a menos que&rsquo&semi;justifiquem que essa atividade é aí exercida a título meramente acessório&period;</p>&NewLine;<p>- ou o centro dos seus interesses económicos&comma; é o local onde os contribuintes fizeram os seus principais investimentos&comma; onde têm a sede dos seus negócios&comma; onde administram os seus bens&period;</p>&NewLine;<p>Se um ou vários destes critérios estiverem preenchidos, o contribuinte será considerado como tendo o seu domicílio fiscal em França e, por conseguinte, estará sujeito a um imposto a nível mundial, incluindo todos os rendimentos e activos de origem francesa e estrangeira. Nesta fase, recomenda-se vivamente a realização de uma avaliação dos activos de expatriação para definir os riscos e os ajustamentos que devem ser feitos para evitar o risco de ser classificado como residente fiscal francês;</p>&NewLine;<p>Depois, em caso de litígio&comma; recorreremos à convenção fiscal&esperemos que exista uma com o seu país de expatriação&period; para resolver o litígio;</p>&NewLine;<h4><strong>Mas o que é este princípio de &quest de 183 dias?</strong></h4>&NewLine;<p>Regra geral, considera-se que os contribuintes que permanecem em França durante mais de seis meses num determinado ano têm a sua residência principal em França.</p>&NewLine;<p>Estamos, portanto, a falar de 183 dias ou meio ano em território francês... mas é melhor pensar em termos de um período de "estadia principal";</p>&NewLine;<p>Considera-se que a condição de residência principal está preenchida quando os contribuintes se encontram pessoal e efetivamente presentes a título principal em França&comma; independentemente&comma; do local e das condições de residência da sua família&período;</p>&NewLine;<p>Além disso, é igualmente importante que as pessoas em causa vivam em hotéis, em casas particulares ou em alojamentos que lhes sejam disponibilizados gratuitamente;</p>&NewLine;<p>No entanto, a regra da duração não é um critério absoluto&período; assim, um contribuinte que tenha permanecido em vários países durante o mesmo ano será considerado domiciliado para efeitos fiscais em França se a duração da sua estadia em França for superior à das suas estadias nos outros países&período; é o que nos recorda a jurisprudência&período;</p>&NewLine;<p>Note-se que esta regra de 6 meses não se aplica à tributação dos rendimentos do ano em que o contribuinte adquire um domicílio em França ou transfere o seu domicílio para o estrangeiro;</p>&NewLine;<p><a href="http://french-expat.blogspot.pt/2017/09/la-fiscalite-des-183-jours-de-residence.html">Fonte</a></p>&NewLine;<div style="position: fixed; left: -3000px; width: 1000px; overflow: hidden;">&NewLine;<div ><!-- x-tinymce/html --></p>&NewLine;<h4>É frequente falar-se da regra dos 183 dias em França para se ser não residente fiscal e, por conseguinte, deixar de pagar impostos nesse país.</h4>&NewLine;</div>&NewLine;</div>&NewLine;
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