Categorias: Fiscalidade

Tributação de 183 dias de residência fiscal!

<h4>É frequente falar-se da regra dos 183 dias em França para se ser não residente fiscal e, por conseguinte, deixar de pagar impostos nesse país.<&sol;h4>&amp;NewLine;<p>Mas atenção, este é apenas um dos 4 critérios, por isso, se preencher um dos outros 3, o assunto continua por resolver;<&sol;p>&amp;NewLine;<h4>Para recordar, os critérios são os seguintes<&sol;h4>&amp;NewLine;<p>- o domicílio ou a residência principal do contribuinte; por domicílio entende-se o local onde o contribuinte vive habitualmente, ou seja, o local de residência habitual, desde que esta residência em França tenha carácter permanente;<&sol;p>&amp;NewLine;<p>- ou a sua atividade profissional &amp;colon; são igualmente consideradas como tendo domicílio em França as pessoas que exercem em França uma atividade profissional&amp;comma; assalariada ou não&amp;comma; a menos que&amp;rsquo&amp;semi;justifiquem que essa atividade é aí exercida a título meramente acessório&amp;period;<&sol;p>&amp;NewLine;<p>- ou o centro dos seus interesses económicos&amp;comma; é o local onde os contribuintes fizeram os seus principais investimentos&amp;comma; onde têm a sede dos seus negócios&amp;comma; onde administram os seus bens&amp;period;<&sol;p>&amp;NewLine;<p>Se um ou vários destes critérios estiverem preenchidos, o contribuinte será considerado como tendo o seu domicílio fiscal em França e, por conseguinte, estará sujeito a um imposto a nível mundial, incluindo todos os rendimentos e activos de origem francesa e estrangeira. Nesta fase, recomenda-se vivamente a realização de uma avaliação dos activos de expatriação para definir os riscos e os ajustamentos que devem ser feitos para evitar o risco de ser classificado como residente fiscal francês;<&sol;p>&amp;NewLine;<p>Depois, em caso de litígio&amp;comma; recorreremos à convenção fiscal&amp;esperemos que exista uma com o seu país de expatriação&amp;period; para resolver o litígio;<&sol;p>&amp;NewLine;<h4><strong>Mas o que é este princípio de &amp;quest de 183 dias?<&sol;strong><&sol;h4>&amp;NewLine;<p>Regra geral, considera-se que os contribuintes que permanecem em França durante mais de seis meses num determinado ano têm a sua residência principal em França.<&sol;p>&amp;NewLine;<p>Estamos, portanto, a falar de 183 dias ou meio ano em território francês... mas é melhor pensar em termos de um período de "estadia principal";<&sol;p>&amp;NewLine;<p>Considera-se que a condição de residência principal está preenchida quando os contribuintes se encontram pessoal e efetivamente presentes a título principal em França&amp;comma; independentemente&amp;comma; do local e das condições de residência da sua família&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;<p>Além disso, é igualmente importante que as pessoas em causa vivam em hotéis, em casas particulares ou em alojamentos que lhes sejam disponibilizados gratuitamente;<&sol;p>&amp;NewLine;<p>No entanto, a regra da duração não é um critério absoluto&amp;período; assim, um contribuinte que tenha permanecido em vários países durante o mesmo ano será considerado domiciliado para efeitos fiscais em França se a duração da sua estadia em França for superior à das suas estadias nos outros países&amp;período; é o que nos recorda a jurisprudência&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;<p>Note-se que esta regra de 6 meses não se aplica à tributação dos rendimentos do ano em que o contribuinte adquire um domicílio em França ou transfere o seu domicílio para o estrangeiro;<&sol;p>&amp;NewLine;<p><a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;french-expat&period;blogspot&period;pt&sol;2017&sol;09&sol;la-fiscalite-des-183-jours-de-residence&period;html">Fonte<&sol;a><&sol;p>&amp;NewLine;<div style&equals;"position&colon; fixed&semi; left&colon; -3000px&semi; width&colon; 1000px&semi; overflow&colon; hidden&semi;">&amp;NewLine;<div ><&excl;-- x-tinymce&sol;html --><&sol;p>&amp;NewLine;<h4>É frequente falar-se da regra dos 183 dias em França para se ser não residente fiscal e, por conseguinte, deixar de pagar impostos nesse país.<&sol;h4>&amp;NewLine;<&sol;div>&amp;NewLine;<&sol;div>&amp;NewLine;

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Etiquetas: tributação

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