Fiscalidade

OE2022, Reforma do IRS para os jovens

&amp;NewLine;<p>O orçamento proposto para a UE&amp;rsquo&amp;semi;<a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;vivreauportugalconsulting&period;com&sol;budget-de-letat-portugais-2022&sol;" data-type&equals;"post" data-id&equals;"8403">Estado para 2022<&sol;a> introduz um conjunto de reformas no IRS para jovens &amp;lpar;IRS Jovem&amp;rpar;&amp;comma; prevendo que&amp;rsquo&amp;semi;seja concedido automaticamente&amp;comma; que&amp;rsquo&amp;semi;abranja os rendimentos provenientes&amp;rsquo&amp;semi;de uma atividade independente e que&amp;rsquo&amp;semi;seja aplicado durante cinco anos em vez dos três anos inicialmente previstos aquando do lançamento da medida&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<h3 class&equals;"wp-block-heading">OE2022&amp;comma; Reforma do IRS para os jovens<&sol;h3>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>Todos os jovens serão elegíveis, independentemente do salário que auferem, uma vez que deixa de existir um limite máximo de rendimento anual. O regime implica a concessão de uma isenção de 30 por cento nos dois primeiros anos de trabalho, 20 por cento nos dois anos seguintes e 10 por cento no último ano; 20 &amp;percnt; nos dois anos seguintes e 10 &amp;percnt; no último ano&amp;comma; com limites correspondentes a 7&amp;comma;5 vezes o valor do &amp;lpar;IAS&amp;rpar;&amp;comma; 5 vezes o valor do&amp;rsquo&amp;semi;IAS e 2&amp;comma;5 vezes o valor do&amp;rsquo&amp;semi;IAS&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>Segundo simulações da empresa de consultoria EY&amp;comma; um jovem com um salário bruto de 950 euros pagaria 1.510 euros de WHT por ano&amp;período; Com o WHT Jovem&amp;comma; pagaria 969 euros&amp;comma;74 nos dois primeiros anos de aplicação do WHT&amp;semi;isenção&amp;comma; 1&amp;período;149&amp;comma;90 euros no 3º e 4º anos e 1&amp;período;330&amp;comma;06 euros no 5º e último ano de aplicação da medida&amp;período; No total&amp;comma; a diferença traduz-se numa poupança de 1.981&amp;comma;76 euros&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>A poupança aumenta para 2&amp;período;521&amp;comma;46 euros se o salário bruto do jovem for de cerca de 1&amp;período;500 euros&amp;período; Neste caso&amp;comma; em vez de uma fatura fiscal anual de 3.530&amp;comma;42 euros&amp;comma; pagará 2.842&amp;comma;75 euros nos dois primeiros anos, poupando 687&amp;comma;67 euros&amp;período; 3.071&amp;comma;97 euros nos dois anos seguintes, poupando 458&amp;comma;45 euros&amp;período; e 3.301&amp;comma;20 euros no quinto ano, poupando 229&amp;comma;22 euros&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>L&amp;rsquo&amp;semi;<a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;info&period;portaldasfinancas&period;gov&period;pt&sol;pt&sol;apoio&lowbar;contribuinte&sol;folhetos&lowbar;informativos&sol;documents&sol;irs&lowbar;jovem&period;pdf" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noreferrer noopener">IRS Jovem<&sol;a> destina-se a pessoas com idades compreendidas entre os 18 e os 26 anos, com rendimentos das categorias A e B&amp;lpar;respetivamente dependentes e trabalhadores por conta própria&amp;rpar;&amp;comma; abrangendo os primeiros cinco anos de&amp;rsquo&amp;semi;obtenção de rendimentos do trabalho após o&amp;rsquo&amp;semi;ano de&amp;rsquo&amp;semi;conclusão de um curso de&amp;rsquo&amp;semi;estudo igual ou superior ao nível 4 do ensino secundário do quadro nacional de qualificações&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>O limite de idade pode ser alargado até aos 28 anos, inclusive, no caso de um curso de nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), o que constitui outra diferença em relação ao regime atual;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>A medida aplica-se no primeiro ano em que os rendimentos são auferidos após a conclusão do ciclo de estudos e nos quatro anos seguintes, desde que a opção seja exercida até à idade máxima prevista, em anos consecutivos ou interpolados;a opção seja exercida até à idade máxima prevista&amp;vírgula; em anos seguidos ou interpolados&amp;vírgula; e que a idade máxima do contribuinte não ultrapasse os 35 anos&amp;vírgula; inclusive&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;

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