Dirk Andreae-Nehlsen, membro da Ordem dos Advogados de Paris e fundador do escritório de advogados de Paris ANDREAE ASSOCIADOS analisa as vantagens fiscais de investir em Portugal. Está a desenvolver uma atividade internacional de consultoria fiscal sobre o património. Trabalha em francês, alemão e inglês.
Com o decreto de 23 de setembro de 2009, o Governo português introduziu oestatuto vantajoso de "residente não habitual ". Este sistema apresenta numerosas vantagens, de que o beneficiário pode beneficiar durante 10 anos.
O regime português está aberto a qualquer pessoa que não tenha sido tributada como residente fiscal em Portugal nos últimos cinco anos. Além disso, é necessário ter residido em Portugal durante mais de 183 dias no ano em causa. Em alternativa, basta ter uma residência habitual nesse país em 31 de dezembro do ano fiscal, embora tal seja suscetível de ser criticado pelas autoridades fiscais francesas. O regime é aplicável mediante pedido específico às autoridades portuguesas.
Os rendimentos profissionais de origem não portuguesa estão isentos em Portugal, desde que sejam tributados em França.
As pensões de reforma pagas por um devedor domiciliado em França a um residente fiscal português não são tributáveis em França nos termos do artigo 19º do CFI. Simultaneamente, estas pensões podem estar isentas de tributação em Portugal, na medida em que não sejam recebidas em território português. Os rendimentos passivos recebidos por um residente português, nomeadamente os dividendos e os juros de aplicações financeiras em França, estão isentos de imposto português se forem tributados em França por retenção na fonte. No caso dos dividendos, o artigo 11.º do CFI prevê uma retenção na fonte reduzida de 15%. No que diz respeito aos juros de origem francesa, a retenção na fonte habitual de 25% é reduzida para 10% ou 12%, em função do artigo 12º do CFI.
A convenção fiscal entre a França e Portugal não prevê qualquer disposição em matéria de tributação do património. A legislação nacional é, por conseguinte, plenamente aplicável. No entanto, a França apenas tributa o património de um residente fiscal não francês sobre o montante dos seus bens imobiliários franceses. Portugal não tem imposto sobre o património.
Em Portugal, as transmissões gratuitas (doações ou heranças) entre cônjuges, uniões de facto, ascendentes ou descendentes estão isentas de imposto de selo. É de notar, no entanto, que não existe qualquer convenção fiscal entre França e Portugal em matéria de sucessões e doações.
Em função da situação do contribuinte e dos seus herdeiros, pode existir um risco de dupla tributação dos bens herdados, que deve ser previamente analisado e optimizado.
Nos termos do artigo 6º do TPI, os rendimentos de um imóvel situado em Portugal só são tributáveis nesse Estado. O mesmo se aplica às mais-valias realizadas aquando da venda de um imóvel.
Em conformidade com o artigo 24 § 1 a do CFI, estes rendimentos prediais devem ser mantidos fora da matéria coletável francesa. Embora estes rendimentos possam ser tidos em conta no cálculo da taxa de imposto em França, são excluídos da matéria coletável do imposto sobre o rendimento francês e tributados através de uma retenção na fonte à taxa de 25% em Portugal. Consequentemente, o investimento em imóveis em Portugal pode ser atrativo para os residentes fiscais franceses que são tributados à taxa marginal em França.
Portugal, por outro lado, acaba de anunciar alterações aos impostos sobre o património.
De acordo com o projeto de orçamento, se o valor fiscal da totalidade do património imobiliário de um proprietário for superior a 600.000 euros, será cobrada uma taxa de 0,3% sobre a parte acima desse limite. O Governo socialista português quer cobrir o défice e apaziguar Bruxelas....
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