2020 começa em força para Governo portuguêsA administração fiscal decidiu, com alguma relutância, reformar a forma como é calculado o IUC (imposto único de circulação) para os veículos importados por cidadãos portugueses ou estrangeiros.
Durante muitos anos, as autoridades fiscais portuguesas consideraram os veículos importados como veículos novos, o que, na prática, significava que não tinham deliberadamente em conta o facto de esses veículos já terem sido matriculados noutro país europeu e, portanto, já não serem veículos novos, mas sim veículos usados.
Hoje, as autoridades fiscais portuguesas admitem que cometeram um erro, e mesmo que a sua abordagem foi "limítrofe". Melhor ainda, reconhecem que os proprietários têm o direito de recuperar o excesso de pagamento efectuado nos últimos 4 anos.
Esta retificação do método de cálculo do IUC surge na sequência de uma decisão do Tribunal Europeu em 2018. O Tribunal Europeu considerou que Portugal estava a aplicar um tratamento diferenciado a automóveis importados com o único objetivo de promover a venda de veículos novos e usados em França.
Infelizmente, as autoridades fiscais limitaram cuidadosamente o reembolso do IUC pago em excesso aos veículos matriculados no estrangeiro pela primeira vez antes de julho de 2007 e importados para Portugal depois de julho de 2007.
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