Fiscalidade

REFORMA NO ESTRANGEIRO, ESCOLHER O PAÍS DE EXÍLIO CERTO

REFORMA NO ESTRANGEIRO, ESCOLHER O PAÍS DE EXÍLIO CERTO

É possível receber a sua pensão de reforma mesmo que já não viva em França. No entanto, é importante escolher cuidadosamente o país de exílio, para evitar a dupla tributação. 

Reforma no estrangeiro

Os franceses são cada vez mais atraídos pela perspetiva de se mudarem para o estrangeiro quando atingem a idade da reforma. reforma. PortugalEspanha e Marrocos estão entre os destinos mais populares para os cidadãos seniores que procuram uma melhor qualidade de vida. Cerca de 1,3 milhões de reformados estabeleceram-se noutros locais da Europa e do mundo.

Viver da sua pensão de reforma noutro país é, sem dúvida, uma vantagem real. No entanto, é necessário certificar-se de que foi aprovado num convenção fiscal com a França. Para que o aspeto financeiro seja verdadeiramente atrativo. É essencial evitar um dupla tributação.

Convenção fiscal

Uma série de benefícios fiscais são concedidos pelos países de acolhimento aos expatriados franceses. Esta tributação vantajosa não é, no entanto, interessante na ausência de um acordo de tributação com a França. Este acordo permite evitar um dupla tributação. Em França, a partir de janeiro de 2019. Visitar pensões de reforma será tributado em três escalões de 0%, 12% e 20%. Na ausência de um tratado, a percentagem deduzida pelas autoridades fiscais do futuro país de residência poderá ser adicionada a este imposto.

É importante notar que pensão de reforma um cidadão francês que vive no estrangeiro. É isento de contribuições para a segurança social, tais como CSG e CRDS. O contribuinte deve, no entanto, pagar as quotizações para o seguro de doença, maternidade, invalidez e morte.

La convenção fiscal determina o regime fiscal aplicado aos rendimentos dos reformados que vivem no estrangeiro. A presença deste imposto pode fazer de certos países um paraíso fiscal para os franceses que procuram um novo ambiente. Define onde e como pensões de reforma são tributados. Os contribuintes podem assim beneficiar do sistema fiscal do seu país de exílio. Se for esse o teor da convenção assinada com a França. O regime fiscal também difere consoante o organismo de origem das pensões de alimentos (segurança social, organismo privado ou instituição pública). Em Portugal, por exemplo, é concedida uma isenção de 10 anos para as pensões dos reformados do sector privado, se estes forem residentes não habituais e residirem no país mais de 183 dias por ano.

Não existe convenção fiscal

Além disso, se existir um tratado entre a França e um país estrangeiro, as disposições do tratado são, em princípio, mais importantes do que as disposições do direito interno francês. Assim, se um reformado expatriado beneficiar do regime fiscal do seu país de residência, o seu domicílio fiscal já não se encontra em França.

Em suma, uma vez tomada a decisão de deixar a França para passar uma reforma tranquila no estrangeiro, é indispensável informar a caixa de pensões que pagou a sua pensão. A Caisse nationale d'assurance vieillesse (CNAV) também deve ser informada.

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