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REFORMAR-SE NO ESTRANGEIRO

REFORMAR-SE NO ESTRANGEIRO

É possível receber a sua pensão de reforma mesmo que já não viva em França. No entanto, é importante escolher cuidadosamente o país de exílio para evitar a dupla tributação.

Reforma no estrangeiro

Os franceses são cada vez mais atraídos pela perspetiva de viver no estrangeiro. Quando atingem a idade de reforma. PortugalEspanha e Marrocos estão entre os destinos mais procurados pelos cidadãos seniores. Estes procuram uma melhor qualidade de vida. Cerca de 1,3 milhões de reformados estabeleceram-se noutros locais da Europa e do mundo.

Viver da sua pensão de reforma noutro país é, sem dúvida, uma vantagem real. No entanto, é necessário certificar-se de que foi aprovado num convenção fiscal com a França. Para que o aspeto financeiro seja verdadeiramente atrativo, é imperativo evitar um dupla tributação.

Sem convenção fiscal: o que se pode esperar?

Os países de acolhimento concedem numerosas vantagens fiscais aos expatriados franceses. Esta tributação vantajosa não é, contudo, atractiva. Na ausência de um acordo de tributação com a França. Este acordo permite evitar dupla tributação. Em França, a partir de janeiro de 2019, o pensões de reforma será tributado em três escalões de 0%, 12% e 20%. Na ausência de um tratado, a percentagem deduzida pelas autoridades fiscais do futuro país de residência poderá ser adicionada a este imposto.

É importante notar que pensão de reforma de um cidadão francês residente no estrangeiro está isento de contribuições para a segurança social, como a CSG e a CRDS. No entanto, o contribuinte deve pagar as quotizações para o seguro de doença, maternidade, invalidez e morte.

Convenção fiscal

La convenção fiscal, determina o regime fiscal aplicado aos rendimentos dos reformados residentes no estrangeiro. A presença deste imposto pode transformar alguns países em paraísos fiscais. Para os franceses que procuram um novo ambiente. Define onde e como pensões de reforma são tributados. Os contribuintes podem, por conseguinte, beneficiar do regime fiscal do seu país de exílio, se este for o conteúdo da convenção assinada com a França. Além disso, o regime fiscal difere consoante o organismo que paga a pensão de alimentos (segurança social, organismo privado ou instituição pública). Em Portugal, por exemplo, é concedida uma isenção de 10 anos para as pensões dos pensionistas do sector privado se estes forem residentes não habituais e residirem no país mais de 183 dias por ano.

Além disso, se existir uma convenção entre a França e um país estrangeiro. Em princípio, as disposições da convenção têm mais peso do que as disposições do direito interno francês. Assim, se um reformado expatriado beneficiar do regime fiscal do seu país de residência, o seu domicílio fiscal já não se encontra em França.

Em suma, uma vez tomada a decisão de deixar a França para passar uma reforma tranquila no estrangeiro. É indispensável informar a caixa de pensões que pagou a sua pensão. A Caisse nationale d'assurance vieillesse (CNAV) também deve ser informada.

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