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REGISTAR O SEU AUTOMÓVEL EM PORTUGAL: UMA OBRIGAÇÃO LEGAL

REGISTAR O SEU AUTOMÓVEL EM PORTUGAL

São cada vez mais as pessoas que se dedicam a residência fiscal em Portugalpara tirar partido das muitas vantagens que o país tem para oferecer.

Como sabe, quando tem um mudança de residência fiscal Tem certas obrigações, entre as quais a de registar o seu automóvel em Portugal. Muitos de vós acham que não vale a pena cumprir esta obrigação legal. O que é surpreendente, dada a vossa intolerância em relação aos estrangeiros que se recusam a obedecer às leis francesas.

Registar o seu automóvel em Portugal

Quando declara a sua mudança de residência fiscal, tem exatamente 6 meses para alterar o número de matrícula do seu automóvel.

 Nos últimos meses, apercebemo-nos de que esta questão é frequentemente colocada em fóruns de autoajuda. Infelizmente, as respostas dadas são vagas e confusas quanto ao modo e às razões pelas quais deve matricular o seu automóvel em Portugal. Para matricular o seu veículo francês/belga em Portugal, é necessário passar por várias etapas passosA sua capacidade de reunir todos os documentos necessários dependerá da sua capacidade de o fazer.

Registar o seu automóvel em Portugal: uma obrigação legal

É obrigatório registar o seu automóvel em Portugal? A resposta pode ser resumida numa palavra: SIM

Recordamos que um cidadão francês/belga que passe mais de 183 dias por ano (6 meses) em Portugal torna-se residente fiscal português. É então obrigado a efetuar registar o seu veículo às autoridades competentes no prazo de 6 meses a contar da data da chegada efectiva a Portugal, para poder beneficiar da isenção de ISV.

O incumprimento da lei implica uma pesada sanção financeira

Se solicitar o registo após o prazo legal de 6 meses, deixará de poder solicitar a isenção do ISV e terá de o pagar (o que pode custar vários milhares de euros).

Se, apesar de tudo, decidir condução sem registo Se conduzir o seu automóvel em Portugal, pode ser sujeito a multas extremamente pesadas.

Vejamos um exemplo concreto. É residente em Portugal há 2 anos e o seu veículo está em Portugal há igual período. Se o seu veículo for fiscalizado pela GNR, esta terá em conta a sua data de chegada a Portugal para fixar o valor da coima. A este valor acresce o montante do ISV, acrescido, naturalmente, do número de anos de atraso.

Como já deve ter percebido, as coimas são muito pesadas, mas também deve saber que, se não puder pagar a coima, as autoridades portuguesas pagam-na, apreenderão os vossos veículos.

É proprietário de uma segunda habitação e conduz o seu automóvel estrangeiro durante mais de 6 meses

É reformado e decidiu manter a sua residência principal em França/Bélgica e passar mais de 6 meses por ano em Portugal, no seu domicílio. segunda casa. Mais uma vez, está a violar a lei.

Tomemos o exemplo de um francês que vive em Portugal menos de 6 meses por ano:

  • Enquanto residente em França, o seu veículo deve estar matriculado e segurado em França. O seu veículo não pode ser conduzido em Portugal durante mais de 6 meses. Regra geral, a sua companhia de seguros francesa só aceitará uma período de 3 meses consecutivos ausência fora de França. Todos os contratos de seguro de acordo com a legislação francesa estipulam que o veículo deve permanecer essencialmente em França. Assim, na prática, deve poder provar que o seu veículo esteve em França durante, pelo menos, 6 meses.

Se for mandado parar e infringir a lei, ser-lhe-á aplicada uma coima e a polícia acusá-lo-á. obrigar as pessoas a abandonar o país. Em caso de acidente, com ou sem culpa, terá de provar à sua companhia de seguros que o seu veículo se encontra fora de França há menos de 3 meses.

A ambiguidade do francês e do europeu Português é uma fonte de confusão. Muitos europeus confundem as tolerâncias de um Estado-Membro com uma possível tolerância do seu seguro. automóvel.

E os seguros?

Em caso de sinistro, a sua companhia de seguros escuda-se nas leis que lhe são mais favoráveis. Não pode ter uma segunda casa em Portugal e conduzir um carro registado em França.

É nesta situação que corre o maior risco e se encontra fora da lei. A sua companhia de seguros pode pôr em causa a validade do seu contrato em caso de sinistro grave. Exija o reembolso dos custos incorridos e seja libertado do pagamento de futuros sinistros.


Em alternativa, os não residentes que passem regularmente menos de 6 meses em Portugal podem alugar um carro ou simplesmente comprar um veículo português.

No início da primavera, o departamento de Fiances lançou uma operação de controlo de veículos estrangeiros em colaboração com a PSP e a GNR.

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Etiquetas: registoAutomóvel

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