De acordo com a diretiva publicada a 1 de dezembro, as novas regras entram em vigor a 1 de janeiro de 2022, imediatamente antes da semana obrigatória de confinamento, durante a qual o teletrabalho é obrigatório.
O decreto-lei que introduz alterações ao regime de teletrabalho foi publicado esta segunda-feira em Diário da República e entrará em vigor a 1 de janeiro de 2022, pouco antes da Semana da Contenção, durante a qual o teletrabalho será obrigatório.
O teletrabalho, agora recomendado, será obrigatório entre 2 e 9 de janeiro, a semana da " limitação de contactos O Governo impôs igualmente uma "proibição após o Natal e no final do ano".
Entre as alterações, destaca-se o alargamento do teletrabalho aos pais de crianças até aos oito anos de idade (contra os actuais três), sem necessidade de acordo com a entidade patronal, desde que seja exercido por ambos os progenitores.
A medida aplica-se igualmente às famílias monoparentais ou aos casos em que apenas um dos progenitores preenche comprovadamente as condições para o teletrabalho.
No entanto, esta medida exclui microempresasTrata-se de empresas com menos de dez trabalhadores.
Do mesmo modo, os trabalhadores com o estatuto de cuidador não principal têm agora o direito de exercer funções em regime de teletrabalho, por um período máximo de quatro anos consecutivos ou intercalados, mas o empregador pode recusar o pedido com base em "exigências imperiosas" do funcionamento da empresa.
De acordo com as alterações aprovadas, o teletrabalho continua a depender, na maioria dos casos, de acordo entre o trabalhador e a entidade patronal.
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