De acordo com a diretiva publicada a 1 de dezembro, as novas regras entram em vigor a 1 de janeiro de 2022, imediatamente antes da semana obrigatória de confinamento, durante a qual o teletrabalho é obrigatório.
O decreto-lei que introduz alterações ao regime de teletrabalho foi publicado esta segunda-feira em Diário da República e entrará em vigor a 1 de janeiro de 2022, pouco antes da Semana da Contenção, durante a qual o teletrabalho será obrigatório.
O teletrabalho, agora recomendado, será obrigatório entre 2 e 9 de janeiro, a semana da " limitação de contactos O Governo impôs igualmente uma "proibição após o Natal e no final do ano".
Entre as alterações, destaca-se o alargamento do teletrabalho aos pais de crianças até aos oito anos de idade (contra os actuais três), sem necessidade de acordo com a entidade patronal, desde que seja exercido por ambos os progenitores.
A medida aplica-se igualmente às famílias monoparentais ou aos casos em que apenas um dos progenitores preenche comprovadamente as condições para o teletrabalho.
No entanto, esta medida exclui microempresasTrata-se de empresas com menos de dez trabalhadores.
De même, les travailleurs ayant le statut d’aidant naturel non principal ont désormais le droit d’exercer des fonctions par le biais du télétravail, pour une période maximale de quatre années consécutives ou interposées, mais l’employeur peut refuser la demande en invoquant des « exigences impérieuses » du fonctionnement de l’entreprise.
De acordo com as alterações aprovadas, o teletrabalho continua a depender, na maioria dos casos, de acordo entre o trabalhador e a entidade patronal.
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