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&NewLine;<p>Os critérios para determinar a residência fiscal são de importância crucial no domínio da fiscalidade internacional. A residência fiscal de um indivíduo ou de uma empresa é um conceito decisivo na aplicação das regras fiscais internacionais. <a href="https://vivreauportugalconsulting.com/rnh-liste-des-activites/" data-type="post" data-id="5786">legislação fiscal</a> e a repartição das obrigações fiscais entre países&período; A compreensão e a aplicação correta destes critérios ajudam a determinar o país em que uma pessoa ou entidade é considerada residente para efeitos fiscais&vírgula; e, por conseguinte,&vírgula; sujeita aos regimes fiscais aplicáveis&período;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Os critérios podem variar de um país para outro, mas podem ser identificados alguns elementos comuns&período; incluem geralmente aspectos como a duração da presença física&cómoda; laços pessoais&cómoda; interesses económicos e centros de interesse vital&período; Estes critérios permitem às autoridades fiscais determinar se uma pessoa ou empresa tem uma presença significativa e duradoura num país&cómoda; justificando assim a sua responsabilidade perante as obrigações fiscais desse país&período;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>A importância do domicílio fiscal reside no facto de determinar a jurisdição competente para tributar o rendimento do contribuinte&comma; as mais-valias&comma; a propriedade e outros activos&período; O duplo domicílio fiscal&comma; ou seja, quando os critérios são preenchidos em vários países&comma; pode dar origem a conflitos de jurisdição fiscal e a situações de dupla tributação&período;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Neste contexto, o presente artigo explorará os critérios de determinação, centrando-se nos principais elementos tidos em conta por Portugal e pela França&período; </p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<h2 class="wp-block-heading"><strong>Critérios de determinação do domicílio fiscal ao abrigo do direito interno português</strong></h2>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>O domicílio fiscal desempenha um papel fundamental no domínio da fiscalidade&comma; porque determina o rendimento tributável. <a href="https://vivreauportugalconsulting.com/securite-sociale-au-portugal/" data-type="post" data-id="7071">obrigações fiscais </a>de uma pessoa singular num determinado país&período; Em Portugal&comma; a residência fiscal é estabelecida com base em critérios específicos definidos na legislação fiscal nacional&período; A presente análise tem por objetivo analisar em profundidade os critérios de determinação da residência fiscal ao abrigo da legislação nacional portuguesa&período;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<h3 class="wp-block-heading"><strong>O critério de residência habitual;</strong></h3>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>De acordo com o direito interno português, a residência habitual é um dos principais critérios utilizados para determinar o domicílio fiscal de uma pessoa&período; A residência habitual é definida como o local onde uma pessoa reside de forma permanente e com a&rsquo&semi;intenção de estabelecer a sua vida pessoal e familiar&período; É importante notar que a duração da estadia não é um fator determinante neste critério&squo&semi;de domicílio fiscal;É importante notar que a duração da estadia não é um fator determinante neste critério, mas a residência deve ser contínua e estável;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<h3 class="wp-block-heading"><strong>O critério da presença física;</strong></h3>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Outro critério crucial é a presença física&período; se uma pessoa permanecer em Portugal durante mais de 183 dias num ano civil&vírgula; é geralmente considerada residente fiscal em Portugal&período; estes dias de presença não têm de ser consecutivos&vírgula; e podem ser abertas excepções para estadias temporárias ligadas a actividades profissionais ou por motivos de saúde&período;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<h3 class="wp-block-heading"><strong>O critério do centro de interesses vitais;</strong></h3>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Le <a href="https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">centro de interesses vitais</a> é um critério essencial para determinar a residência fiscal em Portugal&período; Refere-se aos interesses pessoais&cómoda; económicos e familiares de um indivíduo&período; Se a maioria desses interesses estiver localizada em Portugal&cómoda; o indivíduo será considerado um residente fiscal português&período; As actividades profissionais&cómoda; os investimentos&cómoda; as fontes de rendimento e os laços familiares são tidos em conta para avaliar o centro dos interesses vitais&período;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<h3 class="wp-block-heading"><strong>O critério da duração da&rsquo&semi;ausência&colon;</strong></h3>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>O direito interno português reconhece a possibilidade de ser considerado residente fiscal mesmo em caso de ausência do país&período; No entanto&vírgula; se um indivíduo se ausentar de Portugal por mais de 183 dias consecutivos ou não consecutivos no decurso de um ano civil&vírgula; arrisca-se a perder a sua residência fiscal portuguesa&período; Esta disposição destina-se a evitar abusos relacionados com viagens frequentes ou prolongadas&período;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<h3 class="wp-block-heading"><strong>A presunção de residência para efeitos fiscais </strong>&colon;</h3>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>O direito interno português também prevê presunções de residência fiscal&período; Por exemplo&comma; se um indivíduo tiver um cônjuge não separado judicialmente e filhos menores a residir em Portugal&comma; presume-se que é residente fiscal em Portugal&período; Esta presunção é ilidível&comma; ou seja, é possível provar que, apesar destas circunstâncias&comma; a residência fiscal não está estabelecida em Portugal&período;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>A determinação do domicílio fiscal em Portugal baseia-se em critérios como a residência habitual&comma; a presença física&comma; o centro de interesses vitais e a duração da ausência&período; Estes critérios são essenciais para as autoridades fiscais portuguesas determinarem as obrigações fiscais dos contribuintes e evitarem a dupla tributação&período; Os contribuintes devem compreender estes critérios e a sua aplicação para cumprirem corretamente a legislação fiscal portuguesa&período;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<h2 class="wp-block-heading"><strong>Critérios de determinação em relação à convenção fiscal entre a França e Portugal</strong></h2>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>A convenção fiscal entre a França e Portugal define os critérios de determinação do domicílio fiscal dos contribuintes nas relações entre os dois países, critérios esses essenciais para evitar a dupla tributação e resolver situações de conflito;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<h3 class="wp-block-heading"><strong>O critério de permanência &colon;</strong></h3>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>De acordo com o artigo 4.º da convenção, uma pessoa é considerada residente fiscal de um país se aí residir habitualmente. O conceito de residência habitual tem em conta critérios como a duração e a frequência das estadias;um ano civil num dos países& vírgula; a pessoa é geralmente considerada residente para efeitos fiscais nesse país&período; No entanto&vírgula; é de notar que a convenção especifica que os dias passados no país não devem ser contados se esses dias estiverem principalmente ligados a estadias temporárias relacionadas com actividades profissionais&período;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<h3 class="wp-block-heading"><strong>O critério de uma habitação permanente&colónia;</strong></h3>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Em conformidade com o artigo 4.º da Convenção, se uma pessoa tiver residência permanente num dos países, considera-se que é residente para efeitos fiscais nesse país; a menos que o centro de interesses vitais se situe no outro país&período; Um local de residência permanente refere-se a uma residência habitual onde a pessoa reside regularmente e que está disponível para uso pessoal e familiar&período;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<h3 class="wp-block-heading"><strong>O critério do centro de interesses vitais;</strong></h3>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Nos termos do artigo 4.º da Convenção, se o centro dos interesses vitais de uma pessoa estiver situado principalmente num dos países, considera-se que essa pessoa é residente fiscal desse país. Os interesses vitais podem ser pessoais, económicos ou profissionais; Isto significa que a pessoa tem laços económicos&vírgula; actividades profissionais significativas&vírgula; investimentos significativos ou laços familiares estreitos num dos países&período; O objetivo deste critério é determinar onde se situa o verdadeiro centro dos interesses e actividades da pessoa&período;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<h3 class="wp-block-heading"><strong>Em caso de litígio em matéria de residência fiscal;</strong></h3>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Se uma pessoa for considerada domiciliada para efeitos fiscais em ambos os países ao abrigo das respectivas legislações nacionais&comma; a convenção fiscal entre a França e Portugal prevê critérios adicionais para determinar o seu único domicílio fiscal&período; Nesses casos&comma; outros factores como o local de residência habitual&comma; a nacionalidade&comma; a localização dos bens&comma; bem como os procedimentos de consulta entre as autoridades fiscais dos dois países podem ser tidos em conta para resolver o litígio&período;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Em conclusão, a convenção fiscal entre a França e Portugal estabelece critérios de determinação da residência fiscal que têm em conta a residência habitual, a residência permanente e o centro de interesses vitais, permitindo resolver situações de dupla residência fiscal e garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento.</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<h2 class="wp-block-heading"><strong>Critérios de determinação do direito interno francês</strong></h2>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>As disposições legais aplicáveis encontram-se no artigo 4 B do Código Geral dos Impostos (CGI). O presente relatório destaca as diferentes condições que determinam se uma pessoa é considerada domiciliada em França para efeitos fiscais;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Critérios de residência fiscal em França</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>O artigo 4º B do CGI estabelece os seguintes critérios para determinar a residência fiscal em França &colon;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>a&período; Domicílio ou residência principal em França &colon; As pessoas que têm o seu domicílio ou residência principal em França são consideradas residentes fiscais em França&período;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>b&period; Atividade profissional exercida em França &colon; As pessoas que exercem uma atividade profissional em França&comma; quer seja por conta de outrem ou por conta própria&comma; são geralmente consideradas residentes para efeitos fiscais em França&comma; a menos que&rsquo&semi; possam provar que essa atividade é exercida a título acessório&period;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>c&período; Centro dos interesses económicos em França &colon; As pessoas que têm o centro dos seus interesses económicos em França são também consideradas residentes fiscais em França&período;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<ul class="wp-block-list">&NewLine;<li>Casos especiais dos administradores de empresas</li>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<li>Considera-se que os administradores de sociedades com sede em França e cujo volume de negócios seja superior a 250 milhões de euros exercem as suas actividades profissionais em França&período; além disso&coma; considera-se que as sociedades que controlam outras sociedades exercem igualmente as suas actividades profissionais principalmente em França&coma; salvo prova em contrário&período;</li>&NewLine;</ul>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<h3 class="wp-block-heading"><strong>Interpretação administrativa e jurisprudência</strong></h3>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<ul class="wp-block-list">&NewLine;<li>A doutrina administrativa e a jurisprudência comentaram e interpretaram amplamente estes critérios de residência fiscal em França&período; Por exemplo&comma; no caso de múltiplas actividades ou fontes de rendimento&comma; o contribuinte está sujeito a imposto no centro dos seus rendimentos&período; Além disso&comma; a detenção de acções em empresas francesas ou a propriedade de bens imóveis em França também podem ser tidas em conta para determinar a residência fiscal&período;</li>&NewLine;</ul>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exemplos de decisões de jurisprudência</strong></h3>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Uma série de decisões jurisprudenciais ilustram a interpretação dos critérios de residência fiscal em França &colon;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<ul class="wp-block-list">&NewLine;<li>Os bens que não geram rendimentos não podem ser tidos em conta para determinar a localização do centro de interesse económico;</li>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<li>A detenção de acções em empresas imobiliárias não comerciais em França e de contas bancárias activas em França pode indicar que o centro dos interesses económicos se situa em França&período;</li>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<li>A importância dos rendimentos auferidos em França pelo contribuinte&comma; em relação às suas actividades no estrangeiro&comma; pode também ser um critério determinante para estabelecer a residência fiscal em França&período;</li>&NewLine;</ul>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Em conclusão, o domicílio fiscal em França é determinado por vários critérios, tais como o domicílio ou a residência principal em França, o exercício de uma atividade profissional em França e o centro dos interesses económicos em França;</p>&NewLine;
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