Fiscalidade

Determinação do domicílio fiscal

&amp;NewLine;<p>Os critérios para determinar a residência fiscal são de importância crucial no domínio da fiscalidade internacional. A residência fiscal de um indivíduo ou de uma empresa é um conceito decisivo na aplicação das regras fiscais internacionais. <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;vivreauportugalconsulting&period;com&sol;rnh-liste-des-activites&sol;" data-type&equals;"post" data-id&equals;"5786">legislação fiscal<&sol;a> e a repartição das obrigações fiscais entre países&amp;período; A compreensão e a aplicação correta destes critérios ajudam a determinar o país em que uma pessoa ou entidade é considerada residente para efeitos fiscais&amp;vírgula; e, por conseguinte,&amp;vírgula; sujeita aos regimes fiscais aplicáveis&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>Os critérios podem variar de um país para outro, mas podem ser identificados alguns elementos comuns&amp;período; incluem geralmente aspectos como a duração da presença física&amp;cómoda; laços pessoais&amp;cómoda; interesses económicos e centros de interesse vital&amp;período; Estes critérios permitem às autoridades fiscais determinar se uma pessoa ou empresa tem uma presença significativa e duradoura num país&amp;cómoda; justificando assim a sua responsabilidade perante as obrigações fiscais desse país&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>A importância do domicílio fiscal reside no facto de determinar a jurisdição competente para tributar o rendimento do contribuinte&amp;comma; as mais-valias&amp;comma; a propriedade e outros activos&amp;período; O duplo domicílio fiscal&amp;comma; ou seja, quando os critérios são preenchidos em vários países&amp;comma; pode dar origem a conflitos de jurisdição fiscal e a situações de dupla tributação&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>Neste contexto, o presente artigo explorará os critérios de determinação, centrando-se nos principais elementos tidos em conta por Portugal e pela França&amp;período; <&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<h2 class&equals;"wp-block-heading"><strong>Critérios de determinação do domicílio fiscal ao abrigo do direito interno português<&sol;strong><&sol;h2>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>O domicílio fiscal desempenha um papel fundamental no domínio da fiscalidade&amp;comma; porque determina o rendimento tributável. <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;vivreauportugalconsulting&period;com&sol;securite-sociale-au-portugal&sol;" data-type&equals;"post" data-id&equals;"7071">obrigações fiscais <&sol;a>de uma pessoa singular num determinado país&amp;período; Em Portugal&amp;comma; a residência fiscal é estabelecida com base em critérios específicos definidos na legislação fiscal nacional&amp;período; A presente análise tem por objetivo analisar em profundidade os critérios de determinação da residência fiscal ao abrigo da legislação nacional portuguesa&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<h3 class&equals;"wp-block-heading"><strong>O critério de residência habitual;<&sol;strong><&sol;h3>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>De acordo com o direito interno português, a residência habitual é um dos principais critérios utilizados para determinar o domicílio fiscal de uma pessoa&amp;período; A residência habitual é definida como o local onde uma pessoa reside de forma permanente e com a&amp;rsquo&amp;semi;intenção de estabelecer a sua vida pessoal e familiar&amp;período; É importante notar que a duração da estadia não é um fator determinante neste critério&amp;squo&amp;semi;de domicílio fiscal;É importante notar que a duração da estadia não é um fator determinante neste critério, mas a residência deve ser contínua e estável;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<h3 class&equals;"wp-block-heading"><strong>O critério da presença física;<&sol;strong><&sol;h3>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>Outro critério crucial é a presença física&amp;período; se uma pessoa permanecer em Portugal durante mais de 183 dias num ano civil&amp;vírgula; é geralmente considerada residente fiscal em Portugal&amp;período; estes dias de presença não têm de ser consecutivos&amp;vírgula; e podem ser abertas excepções para estadias temporárias ligadas a actividades profissionais ou por motivos de saúde&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<h3 class&equals;"wp-block-heading"><strong>O critério do centro de interesses vitais;<&sol;strong><&sol;h3>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>Le <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;portaldasfinancas&period;gov&period;pt&sol;at&sol;html&sol;index&period;html" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noreferrer noopener">centro de interesses vitais<&sol;a> é um critério essencial para determinar a residência fiscal em Portugal&amp;período; Refere-se aos interesses pessoais&amp;cómoda; económicos e familiares de um indivíduo&amp;período; Se a maioria desses interesses estiver localizada em Portugal&amp;cómoda; o indivíduo será considerado um residente fiscal português&amp;período; As actividades profissionais&amp;cómoda; os investimentos&amp;cómoda; as fontes de rendimento e os laços familiares são tidos em conta para avaliar o centro dos interesses vitais&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<h3 class&equals;"wp-block-heading"><strong>O critério da duração da&amp;rsquo&amp;semi;ausência&amp;colon;<&sol;strong><&sol;h3>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>O direito interno português reconhece a possibilidade de ser considerado residente fiscal mesmo em caso de ausência do país&amp;período; No entanto&amp;vírgula; se um indivíduo se ausentar de Portugal por mais de 183 dias consecutivos ou não consecutivos no decurso de um ano civil&amp;vírgula; arrisca-se a perder a sua residência fiscal portuguesa&amp;período; Esta disposição destina-se a evitar abusos relacionados com viagens frequentes ou prolongadas&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<h3 class&equals;"wp-block-heading"><strong>A presunção de residência para efeitos fiscais <&sol;strong>&amp;colon;<&sol;h3>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>O direito interno português também prevê presunções de residência fiscal&amp;período; Por exemplo&amp;comma; se um indivíduo tiver um cônjuge não separado judicialmente e filhos menores a residir em Portugal&amp;comma; presume-se que é residente fiscal em Portugal&amp;período; Esta presunção é ilidível&amp;comma; ou seja, é possível provar que, apesar destas circunstâncias&amp;comma; a residência fiscal não está estabelecida em Portugal&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>A determinação do domicílio fiscal em Portugal baseia-se em critérios como a residência habitual&amp;comma; a presença física&amp;comma; o centro de interesses vitais e a duração da ausência&amp;período; Estes critérios são essenciais para as autoridades fiscais portuguesas determinarem as obrigações fiscais dos contribuintes e evitarem a dupla tributação&amp;período; Os contribuintes devem compreender estes critérios e a sua aplicação para cumprirem corretamente a legislação fiscal portuguesa&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<h2 class&equals;"wp-block-heading"><strong>Critérios de determinação em relação à convenção fiscal entre a França e Portugal<&sol;strong><&sol;h2>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>A convenção fiscal entre a França e Portugal define os critérios de determinação do domicílio fiscal dos contribuintes nas relações entre os dois países, critérios esses essenciais para evitar a dupla tributação e resolver situações de conflito;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<h3 class&equals;"wp-block-heading"><strong>O critério de permanência &amp;colon;<&sol;strong><&sol;h3>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>De acordo com o artigo 4.º da convenção, uma pessoa é considerada residente fiscal de um país se aí residir habitualmente. O conceito de residência habitual tem em conta critérios como a duração e a frequência das estadias;um ano civil num dos países&amp; vírgula; a pessoa é geralmente considerada residente para efeitos fiscais nesse país&amp;período; No entanto&amp;vírgula; é de notar que a convenção especifica que os dias passados no país não devem ser contados se esses dias estiverem principalmente ligados a estadias temporárias relacionadas com actividades profissionais&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<h3 class&equals;"wp-block-heading"><strong>O critério de uma habitação permanente&amp;colónia;<&sol;strong><&sol;h3>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>Em conformidade com o artigo 4.º da Convenção, se uma pessoa tiver residência permanente num dos países, considera-se que é residente para efeitos fiscais nesse país; a menos que o centro de interesses vitais se situe no outro país&amp;período; Um local de residência permanente refere-se a uma residência habitual onde a pessoa reside regularmente e que está disponível para uso pessoal e familiar&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<h3 class&equals;"wp-block-heading"><strong>O critério do centro de interesses vitais;<&sol;strong><&sol;h3>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>Nos termos do artigo 4.º da Convenção, se o centro dos interesses vitais de uma pessoa estiver situado principalmente num dos países, considera-se que essa pessoa é residente fiscal desse país. Os interesses vitais podem ser pessoais, económicos ou profissionais; Isto significa que a pessoa tem laços económicos&amp;vírgula; actividades profissionais significativas&amp;vírgula; investimentos significativos ou laços familiares estreitos num dos países&amp;período; O objetivo deste critério é determinar onde se situa o verdadeiro centro dos interesses e actividades da pessoa&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<h3 class&equals;"wp-block-heading"><strong>Em caso de litígio em matéria de residência fiscal;<&sol;strong><&sol;h3>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>Se uma pessoa for considerada domiciliada para efeitos fiscais em ambos os países ao abrigo das respectivas legislações nacionais&amp;comma; a convenção fiscal entre a França e Portugal prevê critérios adicionais para determinar o seu único domicílio fiscal&amp;período; Nesses casos&amp;comma; outros factores como o local de residência habitual&amp;comma; a nacionalidade&amp;comma; a localização dos bens&amp;comma; bem como os procedimentos de consulta entre as autoridades fiscais dos dois países podem ser tidos em conta para resolver o litígio&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>Em conclusão, a convenção fiscal entre a França e Portugal estabelece critérios de determinação da residência fiscal que têm em conta a residência habitual, a residência permanente e o centro de interesses vitais, permitindo resolver situações de dupla residência fiscal e garantir a aplicação do princípio da igualdade de tratamento.<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<h2 class&equals;"wp-block-heading"><strong>Critérios de determinação do direito interno francês<&sol;strong><&sol;h2>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>As disposições legais aplicáveis encontram-se no artigo 4 B do Código Geral dos Impostos (CGI). O presente relatório destaca as diferentes condições que determinam se uma pessoa é considerada domiciliada em França para efeitos fiscais;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>Critérios de residência fiscal em França<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>O artigo 4º B do CGI estabelece os seguintes critérios para determinar a residência fiscal em França &amp;colon;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>a&amp;período; Domicílio ou residência principal em França &amp;colon; As pessoas que têm o seu domicílio ou residência principal em França são consideradas residentes fiscais em França&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>b&amp;period; Atividade profissional exercida em França &amp;colon; As pessoas que exercem uma atividade profissional em França&amp;comma; quer seja por conta de outrem ou por conta própria&amp;comma; são geralmente consideradas residentes para efeitos fiscais em França&amp;comma; a menos que&amp;rsquo&amp;semi; possam provar que essa atividade é exercida a título acessório&amp;period;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>c&amp;período; Centro dos interesses económicos em França &amp;colon; As pessoas que têm o centro dos seus interesses económicos em França são também consideradas residentes fiscais em França&amp;período;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<ul class&equals;"wp-block-list">&amp;NewLine;<li>Casos especiais dos administradores de empresas<&sol;li>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<li>Considera-se que os administradores de sociedades com sede em França e cujo volume de negócios seja superior a 250 milhões de euros exercem as suas actividades profissionais em França&amp;período; além disso&amp;coma; considera-se que as sociedades que controlam outras sociedades exercem igualmente as suas actividades profissionais principalmente em França&amp;coma; salvo prova em contrário&amp;período;<&sol;li>&amp;NewLine;<&sol;ul>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<h3 class&equals;"wp-block-heading"><strong>Interpretação administrativa e jurisprudência<&sol;strong><&sol;h3>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<ul class&equals;"wp-block-list">&amp;NewLine;<li>A doutrina administrativa e a jurisprudência comentaram e interpretaram amplamente estes critérios de residência fiscal em França&amp;período; Por exemplo&amp;comma; no caso de múltiplas actividades ou fontes de rendimento&amp;comma; o contribuinte está sujeito a imposto no centro dos seus rendimentos&amp;período; Além disso&amp;comma; a detenção de acções em empresas francesas ou a propriedade de bens imóveis em França também podem ser tidas em conta para determinar a residência fiscal&amp;período;<&sol;li>&amp;NewLine;<&sol;ul>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<h3 class&equals;"wp-block-heading"><strong>Exemplos de decisões de jurisprudência<&sol;strong><&sol;h3>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>Uma série de decisões jurisprudenciais ilustram a interpretação dos critérios de residência fiscal em França &amp;colon;<&sol;p>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<ul class&equals;"wp-block-list">&amp;NewLine;<li>Os bens que não geram rendimentos não podem ser tidos em conta para determinar a localização do centro de interesse económico;<&sol;li>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<li>A detenção de acções em empresas imobiliárias não comerciais em França e de contas bancárias activas em França pode indicar que o centro dos interesses económicos se situa em França&amp;período;<&sol;li>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<li>A importância dos rendimentos auferidos em França pelo contribuinte&amp;comma; em relação às suas actividades no estrangeiro&amp;comma; pode também ser um critério determinante para estabelecer a residência fiscal em França&amp;período;<&sol;li>&amp;NewLine;<&sol;ul>&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;&amp;NewLine;<p>Em conclusão, o domicílio fiscal em França é determinado por vários critérios, tais como o domicílio ou a residência principal em França, o exercício de uma atividade profissional em França e o centro dos interesses económicos em França;<&sol;p>&amp;NewLine;

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