&NewLine;<p>A Lei das Finanças do Estado para 2024 fixou o fim do regime especial de Residente Não Habitual&lpar;RNH&rpar; em 1 de janeiro de 2024&período; No entanto&comma; a lei prevê um período de transição&período; O regime RNH&comma; introduzido pelo Decreto-Lei n.º 249&sol;2009, de 23 de setembro de 2009&comma; com o objetivo de atrair pessoas ricas e profissionais altamente qualificados&comma; aumentou a competitividade fiscal e atraiu investimento estrangeiro para Portugal&period;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>No entanto&comma; considerando que o regime já produziu os efeitos desejados&comma; o governo decidiu&rsquo&semi;anunciar&comma; em outubro de 2023&comma; o seu termo&comma; especificando depois os seus termos na nova Lei das Finanças&período;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<h2 class="wp-block-heading">Quais são as regras de atenuação do RNH?</h2>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Entre as várias alterações aprovadas pelo <a href="https://vivreauportugalconsulting.com/projet-fiscal-oe2024-portugal/" data-type="post" data-id="11181">lei de finanças</a> 2024&comma; entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024&comma; foram determinadas regras de atenuação do regime do RNH&comma; com o objetivo de proteger os casos dos contribuintes que&comma; cumpram os critérios estabelecidos&comma; pretendam instalar-se em Portugal ao abrigo deste regime especial a partir de 2024&comma; nomeadamente os requerentes que &colon;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>a&rpar; já se encontram registados como RNH em Portugal à data de entrada em vigor da presente proposta &semi;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>b&rpar; até 31 de dezembro de 2023&comma; reunir as condições para ser considerado residente fiscal em Portugal &semi;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>c&rpar; tornarem-se residentes para efeitos fiscais até 31 de dezembro de 2024 e declararem&comma; para efeitos da sua inscrição como residente não habitual&comma; que&rsquo&semi;têm uma das seguintes &colon;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<ul class="wp-block-list">&NewLine;<li>promessa ou contrato de trabalho&comma; promessa ou acordo de destacamento celebrado até&rsquo&semi;31 de dezembro de 2023&comma; cuja&rsquo&semi;execução de tarefas deve ter lugar em território nacional&semi;</li>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<li>contrato de arrendamento ou outro acordo de concessão de uso ou posse de bens imóveis em território português assinado até 10 de outubro de 2023 &semi; ou</li>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<li>contrato de reserva ou contrato preliminar para a aquisição de um direito real sobre um bem imóvel em território português assinado até 10 de outubro de 2023 &semi;</li>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<li>matrícula ou inscrição de pessoas a cargo num estabelecimento de ensino em Portugal antes de 10 de outubro de 2023 &semi;</li>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<li>visto de residência ou autorização de residência válido até 31 de dezembro de 2023 &semi;</li>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<li>procedimento&comma; iniciado até 31 de dezembro de 2023&comma; com vista à&rsquo&semi;concessão de um visto de residência ou&rsquo&semi;autorização de residência&comma; junto das autoridades competentes&comma; em conformidade com a legislação em vigor aplicável em matéria de imigração&comma; nomeadamente solicitando uma entrevista ou uma entrevista efectiva para apresentar o pedido de visto ou de autorização de residência&semi;</li>&NewLine;</ul>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>d&rpar; membros da família de candidatos que se encontrem numa das situações acima mencionadas&período;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Em todos os casos, o regime vigorará por um período de 10 anos consecutivos, nos termos anteriormente em vigor, mantendo-se assim a obrigação de requerer a inscrição como RNH até 31 de março do ano seguinte ao do início do período de residência fiscal;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Sem prejuízo&comma; se o&rsquo&semi;registo for efectuado após este prazo&comma; a tributação especial ao abrigo do regime transitório produz efeitos a partir do&rsquo&semi;ano em que o referido registo for efectuado e apenas em relação ao período remanescente do período de 10 anos&;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<h3 class="wp-block-heading">As vantagens do regime de residente não habitual</h3>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>À semelhança do que vigorava anteriormente&comma; o período de transição do regime NHA mantém todos os benefícios anteriores para quem se registar a partir de 2024&comma; nomeadamente as isenções aplicáveis a certos tipos de rendimentos de fonte estrangeira e as taxas especiais de imposto&período;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Mais especificamente&comma; no que respeita aos rendimentos de fontes estrangeiras&comma; o regime de residente não habitual permite uma isenção do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares para vários tipos de rendimentos&comma; incluindo&comma; entre outros&comma; dividendos&comma; juros&comma; rendimentos de rendas e mais-valias&comma; desde que&comma; ao abrigo da convenção para evitar a dupla tributação aplicável ou&comma; na ausência desta&comma; ao abrigo da Convenção Modelo da OCDE&comma; os direitos de tributação sejam atribuídos ao Estado da fonte&período;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Além disso&comma; as pensões de&semi;fonte estrangeira&comma; quando&rsquo&semi;são recebidas por residentes não habituais&comma; são tributadas a uma taxa fixa de 10 &percnt;&comma; mesmo que não sejam tributadas no&rsquo&semi;Estado de origem&período;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Por outro lado&comma; os rendimentos do&rsquo&semi;trabalho dependente ou independente&comma; quando&rsquo&semi;decorrem de&rsquo&semi;actividades de elevado valor acrescentado&comma; de carácter científico&comma; artístico ou técnico&comma; constantes da lista oficialmente publicada&comma; podem beneficiar&rsquo&semi;de uma tributação a uma taxa especial de 20 &percnt;&comma; em relação a <a href="https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html" target="_blank" data-type="link" data-id="https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html" rel="noreferrer noopener">tributação progressiva</a> no âmbito do regime geral, que pode atingir 53 anos;</p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Na prática&comma; e dependendo do tipo e fonte de rendimentos e das regras estabelecidas em cada uma das convenções para evitar a dupla tributação assinadas por Portugal&comma; o regime de residente não habitual continua a ser muito atrativo para quem pretenda mudar-se para Portugal em 2024&comma; desde que cumpridos os requisitos acima descritos&comma; sendo um país que oferece&comma; além disso&comma; a ausência de imposto sucessório ou sobre doações para cônjuges&comma; descendentes ou ascendentes diretos&comma; bem como&rsquo&semi;um clima mediterrânico muito agradável&period;</p>&NewLine;
O ano de 2025 começa com aumentos em vários sectores-chave em Portugal, marcando o início de uma... Ler mais
O Governo português anunciou recentemente um aumento do salário mínimo nacional (SMN) para 870... Ler mais
Saiba como o sistema fiscal português afecta as empresas, com pormenores sobre a tributação,... Ler mais
O Reino Unido é reconhecido há muito tempo pelo seu dinamismo económico, estabilidade política e... Ler mais
Se pretende gerir uma empresa de comércio eletrónico no Reino Unido, é vital que tenha as... Ler mais
No dia 20 de setembro de 2024, a Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou o seu plano de actividades para... Ler mais
O nosso sítio utiliza cookies.
Saiba mais