Categorias: Fiscalidade

SIGI REFORÇA O SECTOR IMOBILIÁRIO EM PORTUGAL

SIGI IMPULSIONA O SECTOR IMOBILIÁRIO EM PORTUGAL

Portugal prossegue a sua estratégia para atrair investidores estrangeiros. O Governo acaba de lançar um novo regime para as sociedades de investimento imobiliário. O SIGI são de especial interesse para os investidores estrangeiros, uma vez que beneficiam de uma tributação mais baixa.

Em Portugal não faltam ideias para atrair investidores estrangeiros. Enquanto quase 20% de transacções imobiliárias foram realizadas por compradores estrangeiros em 2018O Governo português acaba de introduzir um novo instrumento de investimento imobiliário.

No final de janeiro, adoptou um decreto-lei que lança as bases de um novo regime para as sociedades de investimento: sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI), uma versão portuguesa do sociedades de investimento imobiliário cotadas na bolsa (SIIC). O objetivo do SIGI é aumentar ainda mais as adesões de estrangeiros, oferecendo uma estrutura jurídica e fiscal favorável que ainda não existia em Portugal. Simultaneamente, o novo regime visa dinamizar o mercado de arrendamento português, que se encontra ainda saturado devido a uma procura muito superior à oferta.

Metade dos países membros da União Europeia já dispõe de sistemas semelhantes de sociedades de investimento. As SIGI baseiam-se na estrutura da Socimi espanhola, lançada em 2009, com mais vantagens, nomeadamente fiscais. Em termos práticos, o objetivo das SIGI é investir, direta ou indiretamente, em activos imobiliários. Visam também a aquisição de participações e direitos de propriedade noutras sociedades, entidades e fundos de investimento imobiliário em Portugal e na Europa, ou o desenvolvimento de projectos de construção ou de reabilitação, essencialmente para arrendamento.

Rendimentos previsíveis e aumento da rentabilidade

Os accionistas têm a garantia de uma certa previsibilidade dos rendimentos, uma vez que a empresa tem uma obrigação. No prazo de 9 meses após o final do exercício, a empresa deve distribuir os seus lucros de uma forma específica. A empresa deve pagar dividendos aos seus accionistas.

90% dos lucros provenientes dos seus próprios dividendos ou da participação nos lucros das sociedades em que detém acções. Do mesmo modo, paga 751PT3T do resto dos seus lucros. Rendimentos de aluguer ou mais-valias imobiliárias. Por fim, um mecanismo de limitação do endividamento confere alguma segurança aos investidores. As SIGI não podem ter um rácio de endividamento superior a 60%, o que significa que devem dispor de fundos próprios e manter-se independentes do financiamento bancário.

Artigo produzido em colaboração com a agência imobiliária luso-francesa no Portoo.

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