Os trabalhadores despedidos há pelo menos 30 dias receberam o Despedimento durante o período de lay-off. A partir de agora, terão de incluir este facto na sua declaração anual de IRS.
O HM Revenue & Customs (HMRC) explicou ao ECO que não se trata de "apoio social", o que significa que os montantes recebidos por esta via estão sujeitos a tributação em sede de IRS, uma vez que são considerados rendimentos de categoria A (resultantes de trabalho dependente).
O Lay-off foi criado para prestar apoio aos trabalhadores que sofreram cortes nos rendimentos em consequência da pandemia. Esta ajuda foi paga no verão de 2020, pela Segurança Social, às pessoas que foram despedidas na modalidade convencional ou simplificada, por um período de pelo menos 30 dias, entre abril e junho. Cuja remuneração base não ultrapassasse o valor de 1270 euros, em fevereiro de 2020.
Este subsídio não estava sujeito a quaisquer requisitos, ou seja, era pago automaticamente pela Segurança Social, por transferência bancária. A ajuda correspondia à diferença entre a remuneração base declarada em fevereiro de 2020 e a declarada nos 30 dias seguintes ao lay-off. Havia um mínimo de 100 euros e um máximo de 351 euros.
No período que antecede a entrega das declarações de IRS sobre os rendimentos recebidos em 2020, ECO questionou as autoridades fiscais, que explicaram que o Lay-off está sujeito a tributação ao abrigo do código do IRS. Por outras palavras, os montantes devem ser incluídos na declaração anual que deve ser entregue entre abril e junho.
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