A reforma de parte do Código do Trabalho português terá um impacto direto no mercado de trabalho. Tanto para as empresas como para os trabalhadores.
Esta nova lei, promulgada em Diário da República pelo Presidente da República há quinze dias, na quarta-feira, 4 de setembro de 2019. A diretiva entrará em vigor em 1 de outubro de 2019.
É importante referir que estas alterações legislativas reuniram um verdadeiro consenso à esquerda, tendo sido aprovadas no Parlamento apenas com o voto do Partido Socialista.
Para os desempregados de longa duração e para os jovens à procura do primeiro emprego, em ambos os casos o período experimental é alargado de 90 para 180 dias. É importante referir que esta medida fazia parte da proposta inicial do Governo, que se manteve no texto final.
Com a promulgação deste nova leiA duração máxima dos contratos a termo certo, atualmente de 3 anos, foi reduzida para 2 anos. Os contratos a termo incerto (uma particularidade portuguesa) serão reduzidos dos actuais seis anos para um máximo de quatro anos.
A lei já limitava a renovação dos contratos a termo certo a um máximo de três contratos. Com a introdução da nova lei, a renovação dos contratos não pode exceder a duração do período inicial do contrato.
O Código do Trabalho francês estabelece um limite de seis renovações para os contratos de trabalho temporário. No entanto, esta regra pode ser suspensa nos seguintes casos:
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