As pessoas que receberam o Lay-off devem declará-lo ao IRS
Os trabalhadores que foram despedidos há pelo menos 30 dias receberam o Lay-off durante o período de despedimento. Passam a ter de incluir este facto na sua declaração anual de IRS.
Os trabalhadores que foram despedidos há pelo menos 30 dias receberam o Lay-off durante o período de despedimento. Passam a ter de incluir este facto na sua declaração anual de IRS.
VAP Consulting