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ALTERAÇÕES FISCAIS PARA NÃO RESIDENTES

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Os não residentes, ou seja, os cidadãos franceses e os cidadãos estrangeiros domiciliados para efeitos fiscais fora de França com rendimentos provenientes de fontes francesas, estão sujeitos a regras fiscais especiais.

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Os não residentes, ou seja, os cidadãos franceses e os cidadãos estrangeiros domiciliados para efeitos fiscais fora de França com rendimentos de origem francesa, estão sujeitos a regras fiscais especiais. O projeto de lei das finanças de 2019 prevê alterações a este regime. Globalmente, as medidas anunciadas têm por objetivo a simplificação.
Abolição da CSG-CRDS para os rendimentos prediais
Atualmente, os contribuintes residentes no estrangeiro que dispõem de rendimentos prediais de origem francesa estão sujeitos à CSG-CRDS. No entanto, não beneficiam da proteção fiscal financiada...

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