As empresas com perdas de faturação iguais ou superiores a 25 % podem continuar a aceder ao apoio à recuperação até ao final do mês em que se verifiquem restrições de atividade relacionadas com a pandemia.
O decreto-lei, que entra em vigor amanhã (sábado), prevê o apoio às empresas em Portugal nos seguintes domínios relançamento Esta medida foi introduzida há mais de um ano e deveria terminar em setembro de 2021.
Independentemente da data de apresentação do pedido de apoio, a entidade empregadora só pode beneficiar deste auxílio até ao final do mês em que, por decisão legislativa ou administrativa de fonte governamental, estejam em vigor medidas de restrição da atividade económica. É assim que se define o decreto-lei.
Les restrictions comprennent “les règles concernant les heures d’ouverture, l’occupation ou la capacité des établissements ou des événements, ainsi que les restrictions à la circulation des personnes sur le territoire, ou le conditionnement de l’accès des touristes en provenance des principaux marchés d’émission touristique, dans le contexte de la pandémie”, peut-on lire dans le décret.
O decreto-lei estipula ainda que a entidade empregadora abrangida pelo auxílio-recuperação "tem o dever de manter a atividade em todos os estabelecimentos", exceto nos casos em que o encerramento seja imposto pelo Governo, no âmbito da pandemia.
O apoio à recuperação permite às empresas em dificuldade devido à pandemia reduzir o horário de trabalho dos seus trabalhadores e, tal como o Governo já tinha anunciado, o diploma mantém a possibilidade de as empresas com perdas de faturação iguais ou superiores a 75 % continuarem a reduzir o horário normal de trabalho até 100 %.
O Governo explica que esta redução de 100 % está disponível para todos os trabalhadores se as empresas se inserirem nos sectores dos bares, discotecas, parques de lazer e fornecimento ou montagem de eventos.
Para as empresas de outros sectores, a redução do horário normal de trabalho continua limitada a 75 % dos trabalhadores, devendo as empresas manter os seus estabelecimentos abertos.
As empresas que acedem ao apoio estão agora impedidas de efetuar despedimentos nos 90 dias seguintes ao fim do apoio (em comparação com os 60 dias anteriores).
O decreto-lei que alarga o apoio à recuperação foi aprovado pelo Conselho de Ministros em 29 de julho e promulgada na quinta-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
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