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Portugal e as suas vantagens fiscais

mandato de procura de imóveis
Portugal tem 320 dias de sol por ano, surf, 73 campos de golfe, um património arquitetónico excecional e está apenas a duas horas de voo de Paris, na União Europeia.

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Portugal tem 320 dias de sol por ano, surf, 73 campos de golfe, um património arquitetónico excecional e está apenas a duas horas de voo de Paris, na União Europeia.

Portugal tem outras vantagens. É também um país muito atrativo do ponto de vista fiscal. Para os reformados, em particular, as pensões de reforma estão isentas de impostos durante dez anos. Sem imposto sobre o património e sem imposto sucessório e as doações entre pais e filhos, e o sistema fiscal é simples. Isto está muito longe da complexidade do sistema francês.

Estas isenções foram aprovadas por Bruxelas

Portugal tem 97 convenções fiscais internacionais com vários países, incluindo a França. Estas convenções baseiam-se no modelo da OCDE, que reconhece que o domicílio do contribuinte é o ponto de referência para efeitos fiscais. Mas não é tudo. Os "activos" beneficiam igualmente de um regime fiscal excecional. Nomeadamente, são tributados à taxa de 20% sobre os rendimentos do trabalho.

Para se estabelecer em casa, é necessário ter um teto, o que significa alugar ou comprar

E essa é outra vantagem. Os preços dos imóveis são muito mais baixos do que em França. Mesmo que em Portugal esteja a surgir o início de uma bolha de especulação imobiliária. Os imóveis à beira-mar começam nos 2.000 euros por m2, os novos topos de gama em Lisboa rondam os 4.000 euros por m2 e os apartamentos de três assoalhadas perto da capital custam 250.000 euros. Ou casas de carácter no interior, com preços entre 100.000 e 250.000 euros. Estes preços explicam porque é que os reformados preferem comprar um imóvel aqui em vez de o arrendar, tanto mais que o custo de vida é um dos mais baixos da Europa. O poder de compra dos reformados franceses é três vezes superior ao da França.

Se a mudança para Portugal continuar a ser legal, um francês não correrá o risco de ter problemas com as autoridades fiscais francesas?

Existe um artigo assassino no CGI (Código Geral dos Impostos), o artigo 4B, do qual geralmente só conservamos o primeiro parágrafo. Se permanecer no estrangeiro durante mais de 183 dias, é considerado domiciliado fora de França para efeitos fiscais. Mas os outros dois parágrafos dão uma definição mais ampla e subjectiva da noção de residência fiscal e, por conseguinte, de tributação em França, mesmo que viva no estrangeiro. Trata-se da atividade profissional principal em França e, mais subjetivamente, do "centro de interesses económicos". Trata-se de uma definição genérica que as autoridades fiscais utilizam quando já esgotaram as duas anteriores. Inclui o local de atividade, os investimentos, a sede da empresa e, porque não, o facto de possuir diretamente várias casas em França. A lista é vasta.

Portugal gosta de ganhar um residente. Mas Bercy detesta perder um contribuinte. 

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