EXPATRIAÇÃO, ENCOBRIR O SEU RASTO
Estima-se que entre 2 e 2,5 milhões de franceses vivam no estrangeiro e que cerca de 50 000 em Portugal. Qualquer que seja o motivo da expatriação, quer seja para adquirir experiência profissional, realizar um sonho mudando de vida ou beneficiar de um salário melhor, é difícil renunciar a um sistema nacional protetor como o francês. No entanto, no momento da mudança, é difícil renunciar a um sistema nacional tão protetor como o francês.
Manter o subsídio de desemprego
Muitas pessoas deixam a França com a promessa de um emprego no seu novo país de expatriação. No entanto, para alguns, não é esse o caso.
As pessoas que optar por um acordo num Estado do Espaço Económico Europeu ou na Suíça estão protegidos, uma vez que beneficiam da continuidade dos seus direitos ao seguro de desemprego. Os trabalhadores que já iniciaram a sua carreira devem, por conseguinte, candidatar-se a Centro de emprego o " documento U1 "antes da sua partida. Este formulário sintetiza a sua situação e permite-lhe reclamar os direitos de desemprego já adquiridos no país de acolhimento.
Também é possível transferir as prestações recebidas em França. Para o efeito, é necessário comunicar ao Pôle emploi a sua intenção de partir, para que este lhe entregue o " documento U2 "Este documento será necessário para se registar nos serviços de emprego do país de destino nos sete dias seguintes à chegada. Isto permitir-lhe-á receber as suas prestações durante um período máximo de três meses.
Segurança social
A desvantagem da expatriação é a cobertura do seguro de doença. No entanto, pode manter os seus direitos à segurança social. Desde que se inscreva na Fundo dos Franceses no Estrangeiro (CFE). Desta forma, os trabalhadores beneficiarão dos mesmos reembolsos da Segurança Social que receberiam se residissem no seu próprio país e contribuirão para os seus direitos de pensão, sem os quais serão penalizados.
Para beneficiar de proteção imediata no estrangeiro, é necessário inscrever-se no CFE nos três meses seguintes à sua partida. Para uma pessoa solteira com menos de 30 anos, por exemplo, o custo é de 30 euros por mês, contra 145 euros para um casal com idades compreendidas entre os 30 e os 34 anos.
No entanto, para garantir uma cobertura óptima, deve também subscrever um seguro de saúde complementar. Mas atenção: alguns seguros de saúde complementares limitam a cobertura ao país de residência no estrangeiro, excluindo os tratamentos recebidos durante uma deslocação noutro país. Para evitar este problema e facilitar a gestão, o CFE propõe "pacotes" conjuntos com várias seguradoras privadas.