Em 25 de agosto deste ano, os ministros das Finanças francês e português assinaram uma alteração à sua convenção fiscal para resolver as dificuldades enfrentadas pelos franceses residentes em Portugal quando recebem remuneração pública.
Atenção: Os funcionários públicos reformados não são afectados. Este rider apenas diz respeito às pessoas que trabalham no sector público.
Os franceses residentes em Portugal que recebam remunerações públicas provenientes de França passarão a ser tributados apenas em França e deixarão de ter, como no passado, de pagar impostos nos dois países antes de apresentarem um pedido de eliminação da dupla tributação. Tal deve-se à assinatura, em 25 de agosto de 2016, pela França e por Portugal, de uma alteração à convenção fiscal entre os dois países, datada de 14 de janeiro de 1971.
O objetivo desta alteração é facilitar os procedimentos administrativos. Os rendimentos passam a ter de ser declarados em França.
Esta alteração permite igualmente alinhar o acordo bilateral com as melhores normas em matéria de luta contra a fraude e a evasão fiscais.
O acordo passará a incluir um sistema atualizado de troca de informações, um novo mecanismo de assistência à cobrança de créditos fiscais e uma cláusula antiabuso em conformidade com os princípios da OCDE.OCDE evitar que as vantagens do acordo sejam desviadas do seu objetivo por expedientes que tenham como único objetivo a evasão fiscal.