O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, discursará hoje, às 20 horas, perante a nação, sobre a dissolução do Parlamento e a data das eleições legislativas antecipadas, depois de ouvir os partidos e o Conselho de Estado.
Marcelo dirige-se hoje à nação, às 20h00, para anunciar a dissolução do parlamento
Na quarta-feira, o Conselho de Estado "deu parecer favorável à proposta do Presidente da República de dissolução da Assembleia da República", segundo o comunicado de imprensa divulgado no final da reunião.
Dos partidos representados no Conselho de Estado, apenas o PCP e o BE manifestaram publicamente a sua discordância com a opção de dissolver a Assembleia da República e convocar eleições antecipadas após a apresentação do Orçamento do Estado para 2022 na sua totalidade.
A reunião do órgão de aconselhamento político do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, começou por volta das 17h15 e terminou às 20h30, no Palácio da Cidadela de Cascais, no distrito de Lisboa.
O Presidente da República disse que era "essencial ouvir o Conselho de Estado e ouvir as razões dos conselheiros" sobre a dissolução, afirmando que "não se trata de um simples 'pro forma'". O Chefe de Estado afirmou que iria "falar ao país ao início da noite" sobre a questão da dissolução.
Quanto à data das eleições antecipadas, o Presidente da República estimou, na semana passada, que estas teriam lugar em janeiro de 2022. Há dois dias, Marcelo Rebelo de Sousa declarou que iria escolher "a data mais razoável" que "corresponde à melhor solução para o povo português", sem ter em conta os processos eleitorais dos partidos.
O artigo 133º da A Constituição estipula que o Presidente da República compete "dissolver a Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 172.º, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado".
O artigo 172.º estipula que "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses subsequentes à sua eleição, nos últimos seis meses do mandato do Presidente da República ou durante o estado de sítio ou o estado de emergência" - condições que não existem atualmente.
De acordo com o artigo 186º da Constituição, os governos estão limitados "à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos assuntos públicos" em duas circunstâncias: "antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão". uma opção que o Primeiro-Ministro António Costa excluiu.
Numa entrevista recente ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que era boa ideia "o Governo manter-se em funções e não se demitir" até à realização de eleições, pois a demissão agravaria a situação já crítica.
Quanto às datas das eleições legislativas antecipadas, o PSD e o CDS-PP indicaram uma preferência por 09 ou 16 de janeiro, o PS, PCP, PEV e Chega por 16 de janeiro, o BE defendeu eleições a partir desta data, o PAN entre a segunda quinzena de janeiro e a primeira de fevereiro e a Iniciativa Liberal não antes de 30 de janeiro.
O orçamento do Estado para 2022 foi rejeitada na totalidade na passada quarta-feira, com os votos contra do PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal. A proposta do governo minoritário do PS recebeu os votos favoráveis apenas da bancada socialista, com as abstenções do PAN e dos deputados não-inscritos Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.