Fiscalidade

MEDIDAS ECONÓMICAS TOMADAS PELO GOVERNO EM RESPOSTA À COVID-19

Atualização

17/03/2020: Segurança social: exemption temporaire du paiement des cotisations par l’employeur, cette mesure s’applique également aux travailleurs indépendants.


Estamos a atravessar um período que vai sobrecarregar todas as empresas em Portugal e no resto da Europa. Cada governo está a implementar medidas económicas para manter as suas empresas em funcionamento, com o objetivo óbvio de evitar uma crise económica associada à covid-19.

Portugal não é exceção a esta regra e o governo socialista de António Costa acaba de introduzir 3 medidas económicas, que passamos a descrever.

Medidas económicas contra as reduções forçadas de atividade

Empregados com filhos menores de 12 anos

Depuis lundi, toutes les écoles du pays (privée comme public) sont fermées pour un minimum de 15 jours. En tant que chefs d’entreprise, vous devez permettre à vos salariés de rester à la maison s’ils ont des enfants âgées de 12 ans ou moins. Afin de palier la perte économique aussi bien pour l’employeur que pour le salarié, l’état par l’intermédiaire de la sécurité sociale va procéder au payement de 66 % du salaire de base et vous employeurs payerez les 34 % restant. Cette mesure est valable pour le moment 14 diasNaturalmente, esta medida evoluirá consoante a situação.

No entanto, se o cônjuge do trabalhador já estiver a beneficiar desta medida ou estiver desempregado, o trabalhador não poderá beneficiar da mesma.

Levar os seus empregados de férias

Dada a situação de emergência, pode obrigar os seus empregados a tirar férias durante este período de crise.

Contratante por conta própria

Se é auto-empresário et que la situation vous contraint à ne pouvoir travailler et par définition vous ne pouvez générer du chiffre d’affaires, la sécurité sociale, vous payera à hauteur de 30 % de votre chiffre d’affaires. Le calcule est fait sur la base de vos 3 derniers mois d’activités.

Fase seguinte

É verdade que ainda não chegámos a esse ponto, mas é preciso pensar no assunto e planear com antecedência antes de colocar a sua empresa em risco.

Estão a ser estudadas 4 medidas, mas ainda não foi decidido nada.

  1. A possibilidade de licença sem vencimento
  2. Possibilidade de rescindir o contrato de acordo com o seu trabalhador
  3. Envia os seus trabalhadores para formação promovida pelo IEFP, que pagará 50% do salário base
  4. Procedimento de despedimento simplificado

Concernant le dernier point, le gouvernement travail à la création d’une procédure de « mise à pied » extraordinaire simplifié, ce qui permettrait la suspension temporaire des contrats de travail en vertu de laquelle les entreprises dont l’activité est affectée par la pandémie du covid-19.


Iremos dia este artigo o mais rapidamente possível.

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