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DECLARAÇÃO POR TELEDECLARAÇÃO DE NÃO RESIDENTES

RESIDENTES NÃO FRANCESES TUDO O QUE PRECISA DE SABER SOBRE DECLARAÇÕES FISCAIS EM LINHA

A partir de agora, é obrigatório declarar em linha os seus rendimentos de origem francesa. A data limite para a sua declaração é 21 de maio de 2019.

Se receber rendimentos de uma fonte francesa que sejam tributáveis em França ao abrigo de uma convenção fiscal internacional. Deve declarar esses rendimentos até 21 de maio, o mais tardar. Em 2019, como também sabe. As declarações fiscais em linha passaram a ser obrigatórias para todos os utilizadores cuja casa principal esteja equipada com acesso à Internet. Apenas os utilizadores que não dispõem de tal acesso poderão fazê-lo.

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