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A REFORMA DO ESTATUTO DE RESIDENTE NÃO HABITUAL NÃO É NEGATIVA

reforma do estatuto de residente não habitual
Temos vindo a falar-vos disto desde dezembro, e agora, no final de janeiro de 2020, as coisas concretizaram-se. O governo socialista apresentou uma proposta de lei para o orçamento de 2020, que reformará definitivamente o estatuto de residente não habitual dos reformados estrangeiros, evidentemente se for aprovada.

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A reforma do estatuto de residente não habitual não é uma coisa má

Temos vindo a falar-vos disto desde dezembro e agora, no final de janeiro de 2020, as coisas concretizaram-se. O governo socialista apresentou uma proposta para Lei orçamental de 2020que reformará definitivamente o estatuto de residente não habitual dos reformados estrangeiros, evidentemente se for aprovado.

A origem do estatuto de residente não habitual

O regime fiscal dos "residentes não habituais" está previsto no Código do IRS. Foi introduzido pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, e complementado pela Portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro, com o objetivo de atrair para Portugal profissionais estrangeiros qualificados, investidores e reformados.

Passaram 10 anos desde a introdução do RNH e chegou a altura de reformar o regime. O regime foi criado com o objetivo de atrair para Portugal pessoas que exercem actividades de elevado valor acrescentado, investidores estrangeiros e reformados.

Ao introduzir este regime fiscal altamente atrativo durante 10 anos, Portugal pretendia competir com certos regimes favoráveis oferecidos por outros países (por exemplo, a Itália e o Reino Unido).

Além disso, a maior parte dos rendimentos auferidos no estrangeiro por "residentes não habituais" pode ser isenta de imposto em Portugal, desde que sejam respeitadas determinadas regras. Assim, os rendimentos do trabalho auferidos no estrangeiro por um "residente não habitual" podem beneficiar de uma isenção total ou parcial, mediante determinadas condições:

  1. são tributados nos respectivos países de origem, em conformidade com a convenção fiscal assinada entre Portugal e o Estado em causa;
  2. sejam tributados no outro país, território ou região, nos casos em que não exista convenção para eliminar a dupla tributação, desde que os ganhos não se considerem obtidos em território português. Quanto aos rendimentos auferidos, no estrangeiro, nas actividades de prestação de serviços de elevado valor acrescentado, de carácter científico, artístico ou técnico, constantes da Portaria n.º 12/2010, de 7 de janeiro, ou de propriedade intelectual ou industrial, ou ainda de prestação de informações relativas à experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico, a título de rendimentos de capitais, rendimentos prediais e incrementos activos (mais-valias), podem ser isentos de IRS em Portugal.

Reforma do estatuto de residente não habitual para os trabalhadores em dezembro de 2019

No final de 2019A antiga lista abrangia uma série de sectores, incluindo arquitectos, engenheiros, artistas, actores e músicos, auditores e consultores fiscais, médicos e dentistas, professores universitários e investidores.

A nova lista, aplicável a partir de 1/1/2020Ao longo do ano, algumas destas actividades foram eliminadas e foi introduzida uma nova lista de actividades, agora baseada na Classificação Profissional Portuguesa (CPP). Note-se, em todo o caso, que a lista acima referida continua a ser aplicável aos "Residentes Não Habituais" anteriormente registados como tal.

Porque é que a reforma do estatuto de residente não habitual para os reformados estrangeiros é positiva

Muitos dirão que os reformados estrangeiros impulsionaram a economia do país, comprando casas, gastando dinheiro, etc. Isto, em si, não é totalmente falso, mas a realidade é muito diferente. Para a grande maioria deles, os reformados estrangeiros não investiram em massa em Imobiliário português Pelo contrário, contentavam-se em alugar o seu alojamento.

Por outro lado, 100 % de reformados estrangeiros, independentemente da sua nacionalidade, beneficiam e utilizam 100 % das infra-estruturas portuguesas (hospitais públicos, rede viária, etc.) e, em contrapartida, não contribuem para o esforço coletivo.

A taxa de imposto escolhida pelo governo é muito baixa. Para comparação, o 1º escalão de imposto é 14.5 %Como se pode ver, o governo está mais uma vez a dar um grande presente aos reformados estrangeiros.

Outro ponto positivo é o facto de esta reforma do RNH lhe permitir evitar qualquer risco de requalificação da sua expatriação para efeitos fiscais pelo seu antigo país de residência fiscal.

Continua a ser possível beneficiar de uma isenção total de impostos

Normalmente, o orçamento para 2020 deverá ser votado a 7 de fevereiro de 2020, se o governo obtiver a maioria dos votos e a Europa não rejeitar o orçamento. Enquanto esta reforma está a ser implementada, pensamos que os reformados estrangeiros que irão fazer a Pedido de RNH em 2020 serão elegíveis para isenção fiscal.

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