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A tributação dos cidadãos franceses que vivem no estrangeiro será simplificada e tornada mais justa em 2019.
Na quinta-feira, a Assembleia Nacional francesa votou a favor de medidas para simplificar a tributação de Cidadãos franceses residentes no estrangeiro. Incluindo o princípio de uma retenção na fonte não liberatória a partir de 2020. O Governo pretende "aproximar o regime de tributação" dos rendimentos de origem francesa pagos a não residentes do regime aplicável aos residentes. Numa alteração governamental ao projeto de orçamento para 2019, foi abolido o mecanismo de "retenção na fonte de taxa fixa" com uma taxa de imposto mínima de 20% aplicada aos rendimentos de origem francesa.
Foi substituído por uma retenção na fonte não liberatória calculada através da aplicação da tabela de taxas por defeito utilizada para a retenção na fonte sobre os rendimentos dos residentes.
Aumento da taxa mínima sobre o rendimento francês
Além disso, a taxa mínima de imposto aplicável aos rendimentos de origem francesa não residentes será aumentada de 20% para 30% na França continental. A partir da tributação dos rendimentos de 2018. Esta taxa mínima passará de 14,4% a 25% para os rendimentos obtidos nos departamentos ultramarinos. Estas medidas são parcialmente retiradas de um relatório de Anne Genetet (LREM) sobre a mobilidade internacional dos franceses, apresentado ao governo em setembro. Estas medidas foram adoptadas "em benefício dos franceses que vivem no estrangeiro", segundo o Ministro das Contas Públicas, Gérald Darmanin. Atualmente, 2 a 3 milhões de franceses vivem no estrangeiro. Estes franceses representam 0,6% dos contribuintes, mas pagam 1% do imposto sobre o rendimento do país, segundo a Sra. Genetet.
Supressão do CSG e do CRDS
Gérald Darmanin, Ministro francês da Ação e das Contas Públicas, anunciou uma série de medidas destinadas a simplificar e a tornar mais justa a tributação que afecta os expatriados franceses. Entre estas medidas, incluídas no projeto de orçamento para 2019, figura a supressão da CSG e da CRDS. Estas contribuições são utilizadas para financiar a proteção social. Mas os cidadãos franceses inscritos no sistema de segurança social de outro país não beneficiam delas. No entanto, esta disposição apenas afectará as pessoas que vivem num país da UE ou do EEE ou na Suíça.
2 a 3 milhões de franceses a viver no estrangeiro
Estas medidas, destinadas a reequilibrar a fiscalidade dos franceses que vivem no estrangeiro, são em parte retiradas de um relatório de Anne Genetet, deputada dos franceses que vivem fora de França. No total, 2 a 3 milhões de franceses vivem fora de França. As pessoas que "desejam ser considerados como membros de pleno direito da comunidade nacional" e "querem beneficiar de um sistema fiscal comparável que tenha em conta as suas características específicas".
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