O teletrabalho já não é obrigatório em Portugal, mas continua a ser recomendado. Quatro municípios com uma taxa de incidência acima dos limites definidos pelo Governo são obrigados a mantê-lo.
O segundo confinamento geral, decretado no início do ano para reduzir a propagação da pandemia, levou o governo a impor em Portugal o teletrabalho obrigatório em todo o continente, sem necessidade de obter o acordo do trabalhador e, claro, sempre que a função fosse compatível.
Na última reunião do Conselho de Ministros de 9 de junho, tendo em conta a evolução da situação pandémica, o Governo decidiu flexibilizar esta medida. Isto significa que, a partir de agora, o teletrabalho deixa de ser obrigatório, passando a ser recomendado.
O empresas de plus de 50 salariés doivent organiser les heures d’entrée et de sortie de manière décalée, en garantissant des intervalles minimums de trente minutes jusqu’à une limite d’une heure entre les différents grupos de trabalhadores.
Apenas os municípios com uma taxa de incidência de mais de 120 casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias (ou mais de 240 nos municípios de baixa densidade) após duas avaliações consecutivas manterão o regime de teletrabalho obrigatório.
Les municipalités concernées par cette restriction sont: Lisbonne, Braga et Vale de Cambra, ce qui signifie que les personnes qui vivent dans une autre municipalité et travaillent dans l’une de ces quatre municipalités devront continuer à travailler à domicile puisque la règle s’applique à la municipalité où l’entreprise est située.
O teletrabalho continua a ser obrigatório para as pessoas imunocomprometidas e com doenças crónicas.
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