No dia 22 de julho de 2021, o Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece o regime jurídico aplicável à realização de Em 22 de julho de 2021, o Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece o regime jurídico aplicável à realização da autenticação de escrituras em Portugal por videoconferência.
O diploma está a ser desenvolvido no contexto da pandemia causada pelo vírus SARS-COV 2, conhecido como COVID-19, para ultrapassar as dificuldades causadas pelas restrições impostas à prática de procedimentos presenciais e a consequente procura de serviços em linha.
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