Em 23 de abril de 2021, foi publicado o Aviso n.º 3/2021 do Banco de Portugal, que regula os procedimentos de apresentação, os pedidos de registo e os pedidos de alteração do registo das sociedades que exerçam ou pretendam exercer atividades com ativos virtuais. Em 24 de janeiro de 2023, foi publicado o Parecer n.º 1/2023 do Banco de Portugal, que regula os aspectos necessários para assegurar o cumprimento das obrigações de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
O registo das empresas que exercem actividades com activos virtuais...
Subscrever para ler o resto deste artigo
Para ler o resto deste artigo, é necessário subscrever. Clicar em aquipara aceder à página de subscrição.