Foi tornada pública a decisão da Comissão Europeia relativa ao regime de auxílios concedidos às empresas da Zona Franca da Madeira - Regime III, que considera que os auxílios foram concedidos ilegalmente devido ao não cumprimento dos pressupostos inerentes aos benefícios fiscais em causa, obrigando o Estado Português a recuperar os montantes indevidamente concedidos e os juros daí decorrentes. O Estado Português deu início ao procedimento de notificação dos auxílios considerados indevidamente concedidos e que devem ser objeto de reembolso.
Vantagens fiscais da zona franca da Madeira e ...
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