Portugal, tal como o resto da Europa e o resto do mundo, está a atravessar uma crise sanitária sem precedentes. introduziu uma série de reformasEntre elas, o adiamento das contribuições para a segurança social, de forma a ajudar as várias empresas em Portugal a sobreviver a esta crise.
Antes de entrar nos pormenores do assunto, vale a pena lembrar que certas regiões, como o concerto de Ovar são colocados em isolamento Até 6 de abril, foram instaladas fronteiras temporárias que impedem a entrada e a saída de pessoas. Pior ainda, a Câmara Municipal de Ovar ordenou o encerramento das empresas não essenciais.
Diferimento das contribuições para a segurança social em Portugal
O Governo introduziu dezenas de reformas para permitir a sobrevivência das empresas em Portugal e o cumprimento das suas obrigações enquanto empregadores ou fornecedores. De todas as reformas, destacámos o diferimento das contribuições para a segurança social em Portugal como uma das mais significativas.
Quem pode beneficiar do diferimento das contribuições para a segurança social
- Trabalhadores independentes
- Empresas com um máximo de 50 trabalhadores
- Empresas com 50 a 250 trabalhadores que registam uma quebra de pelo menos 20 % na sua atividade comercial durante os meses de março e abril.
- Empresas do sector do turismo, da aviação civil ou do comércio que tenham sido obrigadas a encerrar nos termos do Decreto 2-A/2020, artigo 7.
Como funcionam as contribuições diferidas para a segurança social
Para os trabalhadores independentes : contribuições para a segurança social devidas em 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho
Para as empresas: contribuições para a segurança social devidas em 20 de março, 20 de abril e 20 de maio
1/3 das quotizações são devidas todos os meses e 2/3 transitam para o segundo trimestre.
O pagamento das contribuições para a segurança social decompõe-se da seguinte forma: poderá escolher se quer pagar num prazo de 3 meses ou de 6 meses.
Se optar por pagar os 2/3 ao longo de 3 meses, ou seja, julho, agosto e setembro do corrente ano, não serão cobrados juros de mora.
Se optar por pagar 2/3 em 6 meses, de julho a dezembro, serão cobrados juros de mora.
Cuidado com as sanções em caso de deteção de fraude
Cuidado com os espertalhões que pretendem beneficiar "ilegalmente" do diferimento das contribuições para a segurança social em Portugal. Se a fraude for provada, terá de pagar a totalidade da dívida, bem como os juros de mora à taxa máxima.