Le gouvernement espère ainsi lutter plus efficacement contre les contribuables français possédant des avoirs non déclarés à l’étranger…
A remuneração dos autores de denúncias fiscais é agora autorizada. Desde 24 de abril, um decreto sobre os denunciantes na última Lei das Finanças permite essa experimentação por um período de dois anos.
O objetivo do governo é garantir que a fraude fiscal internacional seja combatida de forma mais eficaz. "Muitos países europeus pagam a estas pessoas", explica o texto.
Qualquer particular (à exceção dos funcionários públicos) pode denunciar ao fisco os factos relativos a um residente francês que possua bens não declarados no estrangeiro, informa o diário económico. Les Echos. Isto inclui contas bancárias, apólices de seguro de vida, contratos de capitalização e até trusts.
O texto insiste na qualidade da informação. Os denunciantes devem "comunicar espontaneamente e de forma não anónima à administração fiscal. Factos graves e descritos com exatidão". "Estas informações são susceptíveis de justificar a abertura de um inquérito para as corroborar e verificar a veracidade dos factos alegados. Com o objetivo de identificar o processo de fraude e as implicações fiscais", refere o diploma.
No entanto, o texto não faz qualquer referência ao montante da remuneração. Caberá ao Diretor-Geral das Finanças Públicas fixar o preço das informações de "interesse fiscal para o Estado".
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