Atualização
17/03/2020: Segurança social: isenção temporária do pagamento de contribuições por parte da entidade patronal, esta medida aplica-se igualmente aos trabalhadores independentes.
Estamos a atravessar um período que vai sobrecarregar todas as empresas em Portugal e no resto da Europa. Cada governo está a implementar medidas económicas para manter as suas empresas em funcionamento, com o objetivo óbvio de evitar uma crise económica associada à covid-19.
Portugal não é exceção a esta regra e o governo socialista de António Costa acaba de introduzir 3 medidas económicas, que passamos a descrever.
Medidas económicas contra as reduções forçadas de atividade
Empregados com filhos menores de 12 anos
Desde segunda-feira, todas as escolas do país (públicas e privadas) estão encerradas por um período mínimo de 15 dias. Como directores de empresa, devem autorizar os seus empregados a ficar em casa se tiverem filhos com idade igual ou inferior a 12 anos. Para compensar a perda económica para a entidade patronal e para o trabalhador, o Estado, através da segurança social, pagará 66 % do salário de base e você, a entidade patronal, pagará os restantes 34 %. Esta medida é válida para já 14 diasNaturalmente, esta medida evoluirá consoante a situação.
No entanto, se o cônjuge do trabalhador já estiver a beneficiar desta medida ou estiver desempregado, o trabalhador não poderá beneficiar da mesma.
Levar os seus empregados de férias
Dada a situação de emergência, pode obrigar os seus empregados a tirar férias durante este período de crise.
Contratante por conta própria
Se é auto-empresário e a sua situação não lhe permite trabalhar e, por definição, não pode gerar qualquer volume de negócios, a segurança social pagar-lhe-á 30 % do seu volume de negócios. O cálculo é efectuado com base nos seus últimos 3 meses de atividade.
Fase seguinte
É verdade que ainda não chegámos a esse ponto, mas é preciso pensar no assunto e planear com antecedência antes de colocar a sua empresa em risco.
Estão a ser estudadas 4 medidas, mas ainda não foi decidido nada.
- A possibilidade de licença sem vencimento
- Possibilidade de rescindir o contrato de acordo com o seu trabalhador
- Envia os seus trabalhadores para formação promovida pelo IEFP, que pagará 50% do salário base
- Procedimento de despedimento simplificado
Sobre este último ponto, o Governo está a trabalhar na criação de um procedimento simplificado extraordinário de "lay-off", que permitirá a suspensão temporária dos contratos de trabalho por parte das empresas cuja atividade seja afetada pela pandemia de covid-19.
Iremos dia este artigo o mais rapidamente possível.