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NÃO RESIDENTE DECLARE O SEU IFI

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O FII, que substituiu o tradicional ISF, passa a centrar-se exclusivamente nos activos imobiliários. Esta alteração tem implicações para os expatriados, bem como para os impatriados que regressaram recentemente a França.

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COMO DECLARAR IFI COMO NÃO RESIDENTE
O FII passa a incidir exclusivamente sobre os activos imobiliários, substituindo o tradicional ISF. Esta alteração tem implicações para os expatriados, bem como para os impatriados que regressaram recentemente a França.
Em 2018, a Lei das Finanças substituiu o ISF (imposto de solidariedade sobre o património) por um novo imposto, o IFI (imposto sobre o património imobiliário). O seu objetivo é claro: tributar as pessoas com um património imobiliário superior a 1,3 milhões de euros.
Quais são as consequências para os expatriados e para aqueles que regressaram recentemente a França?

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