O que há de novo no direito da habitação em Portugal
setembro é sinónimo de regresso ao trabalho e outubro será sinónimo de legislação. Será introduzida uma nova vaga de leis que terão um impacto real nos cidadãos e nas empresas.
Entre as medidas contidas na Lei da Habitação, o governo destacou Programa Nacional de Habitação e da Carta Municipal de Habitaçãobem como proteção no despejo e a integração do direito à habitação nas políticas de erradicação de pessoas em condição de sem-abrigo.
O Governo alterou igualmente a lei que permite aos bancos apreenderem bens por falta de pagamento (em determinadas condições).
Ter casa própria sem ter de comprar parece impossível, mas agora já é possível em Portugal. O governo socialista de António Costa aprovou finalmente Direito Real de Habitação Duradoura (DHD).
O objetivo do DHD é oferecer ao inquilino a possibilidade de obter um alojamento permanente para toda a vida. Para tal, o inquilino deve pagar uma caução inicial e depois uma renda mensal. Podemos comparar esta forma de aquisição ao viager francês.
Novos impostos sobre o investimento
A partir de 1 de outubro de 2019, a alteração ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que põe fim à confidencialidade dos terrenos confinantes com o seu imóvel. Isto significa que os solicitadores, oficiais de justiça e notários, voltarão a poder consultar as matrizes dos terrenos confinantes dos seus clientes.
Ainda no âmbito do IMI, o Governo está a estudar a proposta de revisão dos coeficientes de localização, que deverá ser aprovada no final de outubro, com implementação em 2020.
Desde que a lei foi promulgada pelo Presidente da República, em agosto, as alterações relativas às sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI) foram igualmente publicados no Jornal Oficial.
Será obrigatório que os administradores de copropriedade tenham uma conta de reserva
A nova lei da habitação em Portugal veio regulamentar a atividade dos administradores de condomínios, obrigando-os a ter e a utilizar umuma conta de reserva.
Além disso, os gestores de condomínios poderão beneficiar de condições preferenciais de acesso a programas de renovação e reabilitação urbana, nomeadamente no que respeita ao conforto térmico e acústico, à eficiência energética e à acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida.