Há mais de 10 anos que Portugal tem vindo a adotar uma série de medidas fiscais para reforçar a sua competitividade e incentivar o investimento estrangeiro. Para o efeito, Portugal adoptou nos últimos anos uma reforma do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, em paralelo com a implementação de regimes fiscais aplicáveis às pessoas singulares, bem como uma reforma do imposto sobre as sociedades.
Além disso, na perspetiva de muitos países estrangeiros, Portugal é visto como a principal jurisdição de ligação, não só com a Europa - o que permite a utilização de vários regimes comunitários de que Portugal, enquanto Estado-Membro da União Europeia (UE), beneficia - mas também com as suas antigas colónias, nomeadamente o Brasil e o grupo de países designados por Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), como Angola, Guiné-Bissau, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Guiné Equatorial. Os laços históricos de Portugal com estes países levaram ao estabelecimento de vários acordos que permitem e incentivam o intercâmbio de pessoas e jurisdições.
Porquê Portugal
Portugal beneficia igualmente de uma vasta rede de acordos de dupla tributação (ADT), incluindo, por exemplo, com Macau, que pode funcionar como uma porta de entrada para a China.
A que acresce a costa portuguesa, que lhe confere uma vantagem geográfica particular - reforçada por portos de águas profundas, como o de Sines, e pelas oportunidades criadas pela abertura dos canais do Panamá e do Suez - parece ser o momento para os investidores estrangeiros aproveitarem as oportunidades futuras que Portugal, enquanto país de acolhimento com uma posição de destaque no panorama fiscal internacional - e, portanto, uma plataforma natural para o investimento - tem hoje para oferecer.
Com tudo isto em mente, gostaríamos de aproveitar esta oportunidade para resumir algumas das principais oportunidades e outros aspectos que fazem de Portugal um local tão atrativo para investir.
O Visto Dourado
Ao abrigo deste regime, os cidadãos de países terceiros que efectuem ou realizem um dos investimentos legalmente exigidos, como a transferência de capitais no valor de, pelo menos, 1 500 000,00 euros ou a aquisição de imóveis no valor de, pelo menos, 500 000,00 euros ou 350 000,00 euros com obras de remodelação (entre outros), podem solicitar uma autorização de residência ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras português (SEF).
O regime português dos residentes não habituais
Em termos práticos, este sistema oferece vantagens inegáveis em termos de imposto sobre o rendimento, como a taxa fixa deIRS de 20 % aplicável aos rendimentos do trabalho e aos rendimentos do trabalho independente geradores de actividades de elevado valor acrescentado, de carácter científico, artístico ou técnico, face à tributação máxima efectiva possível de 53 %, e ainda o facto de a maioria dos rendimentos auferidos no estrangeiro pelos RNH estar isenta em Portugal, desde que cumpridas determinadas condições.
Herança e doação
Portugal não cobra imposto sobre a transmissão gratuita de bens imóveis (donativosIsto contrasta com a França, por exemplo, onde o imposto sobre o património é inexistente em Portugal.
Regime português de participation exemption
O regime de isenção de participações sociais prevê benefícios fiscais para as sociedades com domicílio fiscal em Portugal, tais como a exclusão, para efeitos de determinação do lucro tributável, dos lucros e reservas distribuídos a essas sociedades, ou a isenção de mais-valias resultantes da alienação onerosa de participações sociais detidas por sujeitos passivos, após verificação de determinadas condições previstas na lei.
As entidades não residentes beneficiam ainda de uma isenção de imposto sobre os lucros e reservas que lhes sejam distribuídos, desde que sejam residentes na UE, no Espaço Económico Europeu (EEE) ou num Estado com o qual Portugal tenha assinado uma convenção para evitar a dupla tributação.
As empresas podem investir na dedução e declaração de prejuízos fiscais
Os prejuízos fiscais registados num determinado período de tributação podem ser reportados e deduzidos ao lucro tributável durante um período de 5 anos (limitado a 70 % do lucro tributável apurado nesse mesmo ano). Note-se, no entanto, que as empresas reconhecidas como pequenas e médias empresas (PME) beneficiam de um alargamento do período de reporte, uma vez que podem deduzir os prejuízos fiscais durante 12 exercícios fiscais.
O sistema de patentes
Este regime aplica-se aos contratos de cessão ou utilização temporária de determinados direitos de propriedade industrial e constitui uma forma de promoção para as empresas que pretendam investir em Portugal. Ao abrigo deste regime, os rendimentos provenientes destes contratos são tributados apenas em metade do seu valor, desde que estejam reunidas determinadas condições.
O regime português de neutralidade fiscal
O regime português de neutralidade fiscal, em conjugação com as disposições da diretiva europeia sobre fusões, aplica-se a diversas operações de reestruturação de empresas, prevendo a isenção de imposto sobre as mais-valias resultantes dessas operações de reestruturação, desde que estejam reunidas determinadas condições.
O sistema de arbitragem fiscal português
A arbitragem apresenta uma série de vantagens em relação aos processos judiciais. Permite resolver os litígios mais facilmente, porque o processo é simplificado e é desmaterializado, eletrónico e mais rápido. Regra geral, a decisão final é proferida num prazo máximo de 6 meses (em média, 4,5 meses).
Tratados fiscais
Portugal assinou acordos de comércio livre com 79 países, incluindo todos os países de língua portuguesa, 12 países americanos, 17 países asiáticos e quase todos os países europeus.
Na ausência de um ACD, Portugal continua a oferecer unilateralmente uma redução, ou mesmo a eliminação, da dupla tributação internacional aos contribuintes residentes.