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É candidato à expatriação?

Um custo de vida mais baixo, preços imobiliários mais acessíveis, um clima mais quente... são cada vez mais os franceses que pensam em mudar-se para o estrangeiro. Mas atenção: antes de partir, é preciso verificar uma série de aspectos, como a cobertura de saúde e os impostos, se não quiser ser apanhado em apuros quando lá estiver. Eis o que precisa de saber para tomar uma decisão informada.

Cobertura social e de saúde

Se está a pensar mudar-se para Espanha, o PortugalSe vai viver para França, Suíça ou qualquer outro país do Espaço Económico Europeu (EEE), não se esqueça de obter um formulário "S1" da sua caixa de seguro de doença antes de sair de França. Este formulário permitir-lhe-á inscrever-se na caixa de seguro de doença do seu novo país de residência. Poderá então receber tratamento nesse país e ser reembolsado em conformidade com a legislação desse país, da mesma forma que uma pessoa coberta pela segurança social nesse país.

Imposto

Alguns reformados estão a mudar-se para o estrangeiro na esperança de pagar menos impostos.fiscal do que em França. No entanto, o facto de residir fora de França durante a maior parte do ano não significa que perca o seu estatuto de residente fiscal francês. Em todo o caso, é o que acaba de decidir o Conseil d'Etat, numa decisão proferida em junho último. O Conselho de Estado decidiu que um reformado residente no estrangeiro que recebe uma pensão de reforma paga por um organismo francês deve ser considerado como tendo mantido o centro dos seus interesses económicos em França e, por conseguinte, como tendo domicílio fiscal em França, desde que essa pensão constitua a sua única fonte de rendimentos. No entanto, em termos práticos, esta decisão apenas afecta os reformados que se deslocam para países que não têm uma convenção fiscal com a França. No entanto, os países de eleição dos candidatos a expatriados - Marrocos, Portugal... - são muitas vezes aqueles que celebraram este tipo de acordo e que estendem o tapete vermelho aos candidatos a expatriados. expatriação.

Património

Um regulamento europeu que entrará em vigor a 17 de agosto deste ano simplifica a espinhosa questão das sucessões internacionais. O que é que o regulamento faz? Aplicável às pessoas que têm interesses patrimoniais em pelo menos dois países, permite escolher a lei que se aplicará aos seus bens no momento da morte: a do país em que tem a sua residência habitual no momento da morte, mesmo que não seja membro da União Europeia, ou a do país de que é nacional.

É melhor consultar um notário antes de partir e, se necessário, tomar as medidas necessárias para garantir que os seus bens são distribuídos de acordo com a sua vontade. Esta será também uma oportunidade para fazer um balanço do seu regime matrimonial, se for casado. Com efeito, quando muda de país, pode também mudar o seu regime matrimonial sem se aperceber...

Registo no consulado

Mesmo que não seja obrigatório, uma vez em França, é aconselhável inscrever-se no registo dos cidadãos franceses que vivem fora de França. Isto simplificará a sua vida quotidiana, nomeadamente no que diz respeito a todas as formalidades administrativas (emissão de passaporte, etc.). Além disso, poderá beneficiar da assistência do consulado em caso de urgência ou de crise sanitária. Em troca da sua inscrição, ser-lhe-á entregue um cartão consular válido por 5 anos, certificando que está sob a proteção consular francesa.

Fonte

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