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Novas ajudas para os sócios-gerentes em Portugal

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Tal como os trabalhadores independentes, o Governo deverá votar na quinta-feira um novo pacote de ajuda relacionado com a pandemia, o que permitirá aos sócios-gerentes recuperar o fôlego.

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Tal como o trabalhadores independentesNa quinta-feira, espera-se que o governo vote a favor de novas ajudas relacionadas com a pandemia, permitindo aos sócios-gerentes recuperar o fôlego.

Os sócios-gerentes em Portugal não são esquecidos

No programa de apoio lançado pelo Governo no início da pandemia, não estava previsto o apoio aos sócios-gerentes das empresas mais afectadas pela crise. No entanto, na sequência de críticas generalizadas das várias profissões, o Governo apressou-se a alargar o apoio já oferecido aos trabalhadores independentes aos sócios-gerentes sem trabalhadores e com vendas anuais até 60.000 euros.

No entanto, esta medida foi considerada insuficiente pelo Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, que salientou que um grande número de sócios-gerentes em Portugal continuava sem qualquer tipo de proteção. Esta quinta-feira, o Governo vai dar mais um passo e deverá aprovar uma nova prorrogação da ajuda atual.

Esta atualização, se assim se pode chamar, vai abranger os gestores de microempresas (com um máximo de 10 trabalhadores) e com uma faturação anual até 80.000 euros. Segundo o Ministro do Trabalho, 190.000 pessoas poderão ser afectadas por esta extensão do regime atual. No entanto, ainda não se sabe quando é que esta prestação será paga.

Atualmente, a assistência prestada aos sócios-gerentes na Portugal tem um valor máximo de 635 euros, com base no cálculo da remuneração recebida em fevereiro e declarada em março ou, na falta desta, no valor do indexante dos apoios sociais (438,81 euros).

Ou seja, se a remuneração de referência for inferior ao valor de 1,5 vezes o indexante dos apoios sociais, o apoio passa a ser igual ao valor dessa remuneração, com o limite máximo de 438,81 euros . Se a remuneração de fevereiro for superior a estes 658,2 euros, o apoio passa a ser igual a dois terços dessa remuneração, com o limite máximo de 635 euros.

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