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COMO SERÁ TRIBUTADA A SUA PENSÃO QUANDO SE MUDAR PARA O ESTRANGEIRO?

Tributação da sua reforma em Portugal
Portugal introduziu o estatuto de residente não habitual em 2009. Este oferece a possibilidade de isentar a sua pensão de reforma durante um período de 10 anos. Desde que seja residente em Portugal para efeitos fiscais.

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TRIBUTAÇÃO DA SUA REFORMA EM PORTUGAL

Portugal introduziu o estatuto de residente não habitual em 2009. Este oferece a possibilidade de isentar a sua pensão de reforma durante um período de 10 anos. Desde que seja residente em Portugal para efeitos fiscais.

Esta medida foi muito mediatizada nos últimos anos, mas é importante seguir certas regras para evitar que a sua pensão seja tributada em França.

Tratados fiscais bilaterais

A convenção fiscal entre a França e Portugal estipula que o país de acolhimento tributa as pensões do sector privado, enquanto a França tributa as pensões do sector público. Por conseguinte, é importante ter em conta que os funcionários públicos reformados não podem beneficiar do estatuto de RNH.

Residência fiscal em Portugal

Se quiser que a sua pensão seja tributada em Portugal e não em França, deve fixar o seu domicílio fiscal em Portugal. Para tal, é necessário criar o seu casa e que não mantém o seu domicílio em França.

Ao manter uma casa em cada Estado, está a pôr em risco os seus planos de expatriação. LUm dos elementos de controlo pelas autoridades fiscais francesas e o centro dos seus interesses vitais.

Assim, a regra dos 183 dias por ano no estrangeiro não é suficiente para o impedir de ser residente fiscal em França!


Se tiver muitas dúvidas sobre os seus planos de expatriação, fale com os nossos especialistas fiscais.


Tributação da sua pensão em Portugal para não residentes

A convenção prevê a isenção do imposto sobre o rendimento da sua pensão em Portugal, desde que seja efetivamente considerado residente fiscal nesse país. Assim, não terá outra alternativa senão cortar definitivamente os seus laços fiscais com a França.

É importante notar que a convenção com Portugal estipula que, para ser residente fiscal no país de acolhimento, é necessário estar sujeito a imposto nesse país. 

Em termos práticos, isto significa que se não pagar impostos nesse país, a França pode considerar que continua a ser um residente fiscal francês e tributá-lo.

De momento, nenhum dos nossos clientes sabe como será reclassificada a sua expatriação para Portugal. No entanto, como cada expatriação é diferente em muitos aspectos (fiscalidade, património, situação familiar, etc.) 

Poderá ser uma boa ideia arrendar o seu imóvel (através do Booking ou de outros meios) para obter rendimentos prediais, que terão, naturalmente, de ser declarados aquando da entrega da sua declaração de impostos em Portugal.

Do mesmo modo, se continuar a receber rendimentos em França após a sua partida, esses rendimentos continuarão a ser tributáveis unicamente em França. Por conseguinte, é importante ter em conta todos estes factores.

Como já deve ter percebido, a tributação da sua reforma em Portugal depende de uma série de factores. Cada sistema fiscal é diferente e a sua expatriação deve ser pensada com antecedência.


REFORMA EM PORTUGAL

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